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Home Destaque

Pandora: TCDF nega recursos e Prodata terá que devolver R$ 9,3 milhões

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
08/09/2017 | 12:49
em Destaque, Notícias
Pandora: TCDF nega recursos e Prodata terá que devolver R$ 9,3 milhões

Brasília (DF), 18/11/2016 - Tribunal de Contas do Distrito Federal em diferente angulos com e sem movimentação de pessoas Local: Eixo Monumental Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

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Ex-gestores da Codeplan, como o delator do esquema, Durval Barbosa, também serão obrigados a pagar multa individual de R$ 5 mil

 Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles
Decisão importante do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) contra uma empresa e ex-gestores do DF envolvidos no escândalo da Caixa de Pandora. Depois de apreciar recursos em um processo que corre na Corte há uma década, os conselheiros do tribunal analisaram o mérito do caso e determinaram, por unanimidade, que a empresa Prodata Tecnologia e Sistemas Avançados Ltda. devolva mais de R$ 9,3 milhões ao erário. Já o ex-presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e delator da Pandora, Durval Barbosa, e mais nove ex-gestores da estatal terão que pagar multas individuais de R$ 5 mil.

A Corte de Contas deu prazo de 30 dias para a empresa depositar R$ 9.371.188,49 na conta do governo local — valor equivalente aos prejuízos causados por contratos firmados entre a empresa e a estatal. Além disso, devem ser acrescidos os juros e atualizações monetárias até o dia do efetivo ressarcimento do dano.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) da última segunda-feira (4/9). Os conselheiros do TCDF seguiram o voto do relator, Márcio Michel Alves de Oliveira, sobre auditoria instaurada em 2007 na Corte de Contas para apurar a regularidade de contratos emergenciais firmados entre a Codeplan e a Prodata a partir de 2005. Segundo o entendimento do tribunal, não há qualquer comprovação de que os serviços contratados e pagos pelo governo local tenham sido prestados pela empresa.

A auditoria dos contratos pelos técnicos do TCDF foi instaurada dois anos antes de a Polícia Federal realizar a operação que implodiu a gestão de José Roberto Arruda (PR) à frente do Executivo local e revelou um esquema de corrupção envolvendo personalidades políticas e empresariais de então. No entanto, após a deflagração da Caixa de Pandora, o tribunal abriu 70 procedimentos para devassar contratos suspeitos, apontados no inquérito da PF e firmados entre o Poder Público e empresas (a maioria da área de informática).

Os indícios de irregularidade na relação entre Prodata e Codeplan levou o TCDF a decidir, em 2009, por uma Tomada de Contas Especial e citar os responsáveis pelos supostos prejuízos aos cofres do DF decorrentes dessa “parceria”. Em 2011, houve a rejeição das defesas apresentadas e imputação do débito aos responsáveis. O tribunal também acionou a então Secretaria de Transparência e Controle do DF para que declarasse a empresa inidônea e vetasse novas contratações dela com o Poder Público.

Omissão
A primeira decisão de mérito do caso, porém, só veio em 2015, quando o tribunal decidiu pela irregularidade das contas especiais, condenando os ex-gestores da Codeplan e a Prodata a recolherem, de forma solidária, o prejuízo apurado. Após nova fase de apresentação e análise de recursos, o TCDF reviu a decisão e publicou o resultado nessa segunda-feira. As contas dos envolvidos seguiram reprovadas, mas só a Prodata arcará com a devolução integral do valor do prejuízo aos cofres públicos; a cada um dos ex-gestores foi imputada multa individual de R$ 5 mil.

Para os conselheiros de Contas do DF, Guilherme Boechat Véo, Francisca das Chagas Nogueira, Nilva Lacerda Rios de Castro, Marco Túlio Motta dos Santos, Durval Barbosa Rodrigues, Ricardo Lima Espíndola, Carlos Eduardo Bastos Nonô, Carlos José de Oliveira Michiles, Vagner Gonçalves Benck de Jesus e Joel Francisco Barbosa devem arcar com multas por omissão na fiscalização, controle e acompanhamento dos contratos emergenciais.

“Descontrole administrativo”
O voto do relator, acolhido pelo Plenário, destacou que “não foram apresentados, no processo, elementos de convicção exaurientes que conduzam ao entendimento de que tais gestores agiram intencionalmente para causar o prejuízo identificado”, escreveu Márcio Michel. “Ressalto que o ambiente institucional que vigorava à época dos fatos era de absoluto descontrole administrativo, fato que mitiga, por si só, eventuais efeitos indesejados advindos de condutas negligentes”, concluiu.

De acordo com a assessoria do tribunal, a não ser que surja algum fato novo muito relevante, agora não cabem mais recursos capazes de suspender definitivamente o parecer dos conselheiros. No máximo, os citados podem fazer embargos de declaração, que são pedidos de esclarecimentos de pontos que considerem obscuros ou contraditórios nessa decisão.

 

Fonte: Metrópoles

 

Tags: COFRES PÚBLICOSPRODATATCDF

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