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Home Destaque

DF e União assinam acordo para regularizar trecho 2 de Vicente Pires

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
13/04/2018 | 5:00
em Destaque, Notícias
DF e União assinam acordo para regularizar trecho 2 de Vicente Pires

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Proposta prevê redução de 50% do valor da multa para tempos religiosos. Se aprovado pelo governador, texto vai substituir lei de 1998.

Prédio de seis andares que foi considerado irregular pela Agefis (Foto: TV Globo/Reprodução)

Com 16 votos favoráveis, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei que altera o Código de Obras e Edificações (COE), um instrumento que regula as construções públicas e particulares do DF. O novo texto foi votado na sessão desta quarta-feira (11), enquanto oito deputados estavam ausentes do plenário.

Após a aprovação pelos deputados, o texto segue para o executivo onde o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) pode vetar ou sancionar a lei – integralmente ou em partes. Quando entrar em vigor, a nova versão do código vai substituir a atual, vigente desde 1998. A construção do texto se estende desde 2015.

Em tramitação há quase um ano, o projeto de lei votado esta semana é de autoria do próprio Executivo, mas recebeu pelo menos 50 emendas durante a tramitação nas comissões e no plenário da Câmara Distrital. Por esse motivo, ainda na quarta, o Buriti informou que o GDF “poderá vetar itens”.

O que muda

Na prática, a nova lei impede que fiscais da Agefis entrem em imóveis já construídos que possuam a carta de habite-se. A medida pode comprometer, por exemplo, o poder de fiscalização do órgão quando houver alterações posteriores nos projetos originais.

A agência não respondeu aos pedidos de esclarecimentos sobre o assunto. A Agefis disse apenas que “o governo analisará as emendas aprovadas para verificar se cabe veto ou não”.

Se aprovada do jeito que saiu da Câmara, a medida permite também que o responsável pela obra passe a ser o autor do projeto, que responderá por possíveis falhas. A equipe do governo ficará com a função de conferir os parâmetros urbanísticos, como altura máxima e taxa de permeabilidade da edificação.

Os responsáveis técnicos — engenheiros e arquitetos, por exemplo — devem registrar toda a documentação em seu respectivo conselho regional e podem responder técnica, civil e penalmente por erros na execução do projeto.

Já as definições sobre a parte interna da edificação ficam por conta do autor. Segundo o secretário-adjunto de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otávio Alves Rodrigues, “isso já ocorre em projetos de estrutura e agora vai valer também para os de arquitetura”.

De acordo com o GDF, o novo código de obras é norteado por cinco princípios:

  • Desburocratização
  • Responsabilidade técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificações
  • Análise do Estado somente em relação aos parâmetros urbanísticos de acessibilidade
  • Instrumento de política urbana
  • Remissão e recepção das normas técnicas brasileiras

Templos e escolas

Do jeito que saiu do plenário, o novo código de obras prevê ainda condições especiais para templos religiosos, escolas que prestem assistência social e entidades sem fins lucrativos. A proposta também permite uma redução de 50% do valor da multa de fiscalização aplicada pela Agência de Fiscalização a essas instituições, além de um maior prazo para sanar irregularidades.

Câmara Legislativa do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

O que dizem os distritais

Segundo a avaliação do deputado Chico Vigilante (PT), a lei aprovada é “moderna e funcional”. À reportagem o parlamentar comentou que a proposta original – enviada pelo Buriti – chegou à Câmara com um “texto ruim”, que autorizava a Agefis a entrar nas casas depois de construídas.

“Retiramos essa medida arbitrária, inconstitucional e que viola o direito sagrado do lar da gente.”

Já o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Reginaldo Veras (PDT), afirmou que considera o texto positivo, mas faz ressalvas ao trecho que concede o perdão de 50% no valor da multa quando constatadas irregularidades em instituições filantrópicas e igrejas, por exemplo. “Inconstitucional”, afirma.

“Isso fere o princípio da isonomia por dar vantagem a um segmento e não a outro, além de que incentiva a prática de irregularidades no código de obras.”

 

Tags: BrasíliaDistrito Federal

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