O 1 º Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Unimed a pagar R$ 60 mil para a mulher e as duas filhas de um segurado que morreu depois que o plano de saúde se recusou a autorizar o atendimento dele em um hospital da rede. O caso aconteceu em outubro de 2013. Cabe recurso à decisão.
Segundo a ação, a família passeava em Caldas Novas, em Goiás, quando o homem passou mal. Ele foi levado para o Hospital Unimed, mas, mesmo conveniado e apresentando risco de morte, não foi atendido. O plano de saúde nega a recusa.
“Muito embora não se possa afirmar com precisão que, caso a requerida tivesse autorizado o atendimento, o falecimento não teria ocorrido, há que se ponderar que a atitude da ré, ao negar o atendimento ao beneficiário em situação de emergência fez com que ele perdesse a oportunidade de obter uma vantagem evidente”, sentenciou o juiz Fernando Cardoso Freitas.
(Foto: ilustrativa)