O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um plano de saúde a autorizar exames e fornecer aparelhos auditivos em até 15 dias a uma paciente, sob pena de multa diária de R$ 500. O Tribunal de Justiça tentou resolver a situação por meio de uma audiência de conciliação, sem sucesso. Cabe recurso à decisão.
Responsável por analisar o caso, a juíza Sandra Tonussi afirma que o contrato entre as partes determinava a disponibilização do tratamento.
“O inadimplemento é evidente”, disse na sentença. “A eleição do aparelho adequado ao tratamento da perda auditiva de paciente é do médico e não do plano de saúde, sendo claramente abusiva a injustificada prática da ré.”