A desocupação da orla do Lago Paranoá parece estar cada vez mais longe. Um cronograma para este fim deveria ter sido enviado pelo GDF à Vara de Meio Ambiente e Regularização Fundiária na última segunda, o que não aconteceu. Em vez disso, ontem, um dia depois do prazo, uma reunião entre governo, Ministério Público e Procuradoria Geral do DF determinou novos prazos e ações, que podem ter efeito somente no segundo semestre de 2015. O assunto é tratado pelo JBr. desde sexta-feira passada.
“Vamos encaminhar amanhã (hoje) ao MP um cronograma detalhado com a redução de alguns prazos, conforme foi pedido. Entendemos que o GDF cumpriu com a sentença e vai trabalhar na solução deste caso”, diz o consultor jurídico do DF, Paulo Machado Guimarães.
O cronograma de intenções prevê a contratação de uma empresa que irá desenvolver um estudo do espelho d’água, bem como identificar se existem áreas de Preservação Permanente (APPs). A empresa deve apresentar um Plano de Zoneamento Ambiental.
A contratação está prevista apenas para setembro deste ano, e os estudos devem durar até abril de 2015. Somente após constatar a necessidade de desocupação é que os moradores serão notificados.
Em contraponto às alegações do GDF, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Roberto Carlos Batista, afirmou que o GDF não apresentou até ontem nenhum cronograma detalhado. “A reunião aconteceu já que o governo havia pedido um dia a mais para apresentar os dados detalhadamente mediante acordo comum, mas isso não ocorreu. Sendo assim, eles irão responder em juízo, cujo prazo é até amanhã (hoje)”. A expectativa é de que o cronograma que será apresentado pelo GDF inclua a construção de parques e áreas de lazer para o uso da comunidade, o que ainda não ocorreu.
Os prazos para contratação de empresa que fará um estudo também causaram estranheza ao promotor. “O que se percebe é uma proximidade das datas com a renovação das equipes de governo”.
O imbróglio diverge opiniões entre especialistas e profissionais da área. Para o advogado especialista em legislação ambiental Mário Gilberto Oliveira, a desocupação da área só trará mais transtornos e brigas judiciais sem fim. “O Código Florestal traz uma nova definição de APP. Os artigos 62 e 65 da Lei 12.651/2012 garantem os direitos daqueles que fizeram algum tipo de edificação às margens do Lago por se tratar de um reservatório artificial para abastecimento público e geração de energia”, sustentou, alegando ter posicionamento favorável à democratização do espaço.
Na visão do professor de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Flósculo, o adiamento das ações retratam a falta de interesse em resolver a situação que, segundo ele, é irregular desde a criação do DF.
“O GDF está se comportando como aquele aluno que não quer estudar, ou organizar tarefas. É uma mistura de negligência, incompetência e inapetência no sentido de o governo não desejar mobilizar esforços contra pessoas poderosas. O lago era para ser a praia de Brasília, e necessita urgentemente traçar uma estratégia séria de cronograma, de modo a preservar o espaço democraticamente”, disparou.