A 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Uniplan a pagar R$ 10 mil de danos morais a uma estudante que foi impedida de se formar em direito porque as notas dela não foram lançadas no sistema. Cabe recurso à decisão.
Na ação, a mulher disse que começou a ter problemas com a instituição depois de fazer a matrícula fora do prazo regular, por problemas financeiros. Ela afirma que foi autorizada a assistir as aulas e fazer as provas mesmo tendo precisado aderir ao financiamento estudantil e fala que cursou todas as matérias.
Em defesa, a faculdade diz que a aluna foi reprovada em sete disciplinas e que por isso não pode receber o diploma. Também alega que não há pendências e que todas as notas lançadas no sistema estão corretas.
O juiz Giordano Resente Costa, responsável pelo caso, teve entendimento diferente. “ No caso em comento, é patente o dano moral vivenciado pela autora. Isso porque, no caso em apreço, não estamos defronte de um mero inadimplemento contratual. Conforme restou amplamente demonstrado nos autos, a requerente passou por evidentes transtornos ao deixar de concluir o seu curso de direito por falha na prestação de serviço da ré”.