A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (25), por maioria de votos (dois a um), a abertura de ação penal contra o deputado federal Anthony Garotinho (RJ) pelos crimes de calúnia e difamação.
Garotinho foi processado pelos sócios de uma empresa de informática citada pelo parlamentar em seu blog, em junho de 2010. Com a decisão do STF, Garotinho passa a ser réu no processo e poderá apresentar defesa. Os ministros ainda terão que decidir se ele é culpado ou inocente das acusações.
Desde maio de 2013, Garotinho já responde a outra ação penal relacionada aos mesmo fatos, originada a partir da denúncia de outro sócio da empresa de informática.
De acordo com a defesa do deputado, a intenção da postagem no blog era apenas informar e repercutir uma denúncia de funcionários da Cedae não houve a intenção de atingir pessoas.
“[O deputado] é jornalista, é radialista, é deputado, mantém programas e sempre moveu sua postura e forma crítica em relação a eventuais desmandos”, disse o advogado Nélio Machado.
Dos cinco ministros da turma, quatro estavam presentes: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux, que se declarou impedido de julgar o caso. Luís Roberto Barroso, novo relator do processo do mensalão do PT, não compareceu à sessão.
No texto do blog, o deputado fez referência a uma denúncia feita por funcionários da Companhia de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro, sobre um suposto esquema montado pela direção da estatal em parceria com a empresa de informática.
Garotinho afirmou que a empresa constaria em uma lista de devedores e que estaria prestando serviços antes mesmo de ser concluída a licitação.
“A licitação, pela denúncia que me chegou, é apenas de fachada, porque a empresa GMF já está trabalhando há alguns meses, mesmo sem saber o resultado. Quanta generosidade, implantar um sistema operacional de medição, sem ter garantia de que vai ganhar a licitação, não é mesmo? Vocês não acham estranho?”, diz o texto.
Marco Aurélio Mello, relator do caso, considerou que o deputado extrapolou a intenção de informar e teria atuado na condição de político ao apresentar denúncias envolvendo autoridades e empresários. Rosa Weber concordou, e a ação foi aberta. Dias Toffoli não viu motivo para Garotinho virar réu e defendeu que o caso fosse arquivado, mas acabou vencido.
Em outro julgamento, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, rejeitar denúncia do Ministério Público pelo crime de falsidade ideológica contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Ele foi acusado de fraudar carteiras de trabalho de funcionários de sua fazenda Agropecuária Rio Branco, localizada em Belém.
A defesa de Jader afirmou que a contratação dos funcionário foi feita por outra empresa e que o senador só soube das irregularidades depois da fiscalização do Ministério do Trabalho. O MP ainda pode recorrer. Se isso não acontecer, o caso será arquivado.
Fonte: G1