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TJ dá 5 dias para Arruda indicar onde mora sob pena de julgamento à revelia

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
15/04/2015 | 12:52
em Notícias
TJ dá 5 dias para Arruda indicar onde mora sob pena de julgamento à revelia

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília determinou prazo de cinco dias para que o ex-governador doDistrito Federal, José Roberto Arruda, informe endereço atualizado. Ele responde a uma ação por falsificação de documentos desde 2013, mas não compareceu a nenhuma das três audiências realizadas desde novembro do ano passado.

O advogado de Arruda na ação, Ticiano Figueiredo, afirmou que assumiu o caso há menos de um mês e que não foi intimado oficialmente até o momento, mas disse que todas as informações solicitadas serão prestadas. Segundo ele, o ex-governador “não tem nenhum interesse em esconder nada da Justiça”.

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O prazo conta a partir da publicação no Diário de Justiça, o que não tinha acontecido até a tarde desta terça-feira (14). Se não informar o endereço, Arrruda pode ser julgado à revelia. Isso significa que o julgamento terá continuidade sem a apresentação de defesa. Se isso acontecer, Arruda pode voltar a fazer parte do processo a qualquer momento, mas não poderá contestar procedimentos anteriores.

Acusação
A ação do Ministério Público Federal (MPF) acusa Arruda de ter falsificado quatro documentos que declaravam supostas “doações de Natal” entre 2004 e 2007. Segundo o governador, o dinheiro seria utilizado para comprar e doar panetones a pessoas de baixa renda da capital.

As declarações são assinadas por Arruda e por Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do GDF e delator do suposto esquema de corrupção conhecido como “mensalão do DEM”. Segundo a ação, Barbosa afirmou à Polícia Federal em 2009 que não fez doações de caridade, e que o dinheiro entregue era propina em troca de apoio político.

O MPF afirma que Arruda sabia da existência de gravações em áudio e vídeo que mostram o ex-governador recebendo dinheiro das mãos de Barbosa, mas sustentou que os montantes se destinavam a instituições de caridade. As gravações deram origem à operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que revelou o suposto esquema de corrupção.

As audiências de instrução e julgamento aconteceram em 3 de novembro e 15 de dezembro de 2014 e em 6 de março deste ano. Na primeira sessão, o juiz concedeu dispensa de comparecer a Arruda. Na segunda, o político não compareceu e justificou ausência por petição. Na terceira, a intimação judicial por telegrama foi devolvida por “inconsistência no endereço informado no processo”.

Mensalão do DEM
A operação Caixa de Pandora foi deflagrada pela PF em novembro de 2009 para investigar o envolvimento de deputados distritais e integrantes do GDF em um esquema de compra de apoio político na Câmara Legislativa.

O escândalo ficou conhecido como mensalão do DEM e envolveu parlamentares, o então governador Arruda e o vice-governador Paulo Octavio (sem partido, ex-DEM). Octavio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.

Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octavio renunciou ao cargo para defender-se das acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.

Em junho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa. Com 180 páginas, a denúncia diz que os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.

De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.

“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.

A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.

Tags: Notícias

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