Decisão autoriza GDF a desocupar área, como previsto em acordo com MP
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou liminar para suspender a desocupação da orla do Lago Paranoá, em Brasília. Com a decisão, o GDF está autorizado a dar prosseguimento à primeira etapa da operação de derrubada, que prevê a remoção de cercas e muros na Península dos Ministros.
O procedimento havia sido marcado pela Agefis para a primeira quinzena de maio, mas deixou de ser executado após decisão provisória da Justiça determinando a suspensão dos trabalhos até julgamento do pedido da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa), que alega que os moradores são prejudicados com o acordo e que eles “ficaram à margem” do processo.
O TJ informou que a decisão se refere apenas ao pedido de liminar para suspender a desocupação e que o mérito da ação da entidade ainda será apreciado pelo juiz da 1º instância.
A Agefis informou que o GDF aguarda a publicação do acórdão para tomar as próximas medidas.
A decisão da 3ª Turma Cível do TJ foi por unanimidade. O julgamento da liminar havia sido suspenso no mês passado após a desembargadora Maria de Lourdes Abreu pedir vistas para analisar melhor o processo. Nessa quarta (15), ela votou pela impossibilidade de suspender o acordo celebrado entre Ministério Público e GDF. O juiz de primeira instância já havia negado a liminar.
Imóveis de alto padrão impedem a passagem de pessoas e uso da margem do lago. Por lei, as residências deveriam estar a pelo menos 30 metros de distância da margem.
Acordo
O acordo de desocupação foi firmado em 12 de março, após o GDF perder uma ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público, que transitou em julgado em 2012. Na decisão, o DF foi condenado a promover a desocupação de todas as construções feitas em áreas públicas ao longo do Lago Paranoá do Lago Sul e Norte. O acordo é parcial e não abrange construções como píeres e edificações de clubes e residências, que ainda devem ser debatidos em uma próxima etapa da operação.
Em junho, o Ministério Público enviou um requerimento para a Vara de Meio Ambiente solicitando que o governo do DF cumprisse a decisão judicial para a desocupação da orla. O prazo pedido pelo MP é para que a remoção ocorra em até 30 dias e que seja cobrada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.