Orientação e acolhimento com equipe especializada qualifica atendimento
Mulheres vítimas de violência sexual contam com suporte especializado e humanizado na rede pública de saúde do Distrito Federal. Além dos 20 núcleos de atendimentos espalhados pelos hospitais, para aquelas que ficaram grávidas decorrentes da violência, há um programa específico, o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL). Em 2014, 48 mulheres foram atendidas pelo programa.
PIGL atende aquelas mulheres que tenham até 20 semanas de gestação e tenham sido vítimas de estupro. O programa oferece acolhimento, orientação, tratamento médico e psicológico. “O objetivo é oferecer assistência ao abortamento nos casos previstos em lei sem discriminação, atuando de forma a garantir um direito às mulheres”, relata a Diretora do HMIB, Martha Vieira.
O programa funciona há 19 anos e o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) é a Unidade referência para o atendimento humanizado à interrupção gestacional prevista em lei. A equipe conta com 3 médicos e 2 psicólogos especializados que seguem a norma técnica instituída pelo Ministério da Saúde para atender os casos.
“A atuação multiprofissional de equipe específica e especializada garante o respeito à liberdade e a dignidade dessas mulheres o que evita qualquer ação que possa negar e desumanizar o atendimento”, relata uma das psicólogas do programa, Fernanda Shieber.
Quando procurar
Segundo Fernanda Schieber, quando a mulher sofrer violência sexual, é importante que ela vá a um pronto socorro para ter acesso aos exames e fazer a profilaxia para evitar doenças sexualmente transmissíveis e uma possível gravidez. Caso não seja possível, ela pode procurar, a qualquer tempo, os núcleos de atendimento às vítimas de violência ou o PIGL no HMIB caso haja uma gestação fruto da violência.
Como é o atendimento
A vítima pode procurar o PIGL sozinha, se for maior de idade, ou acompanhada. Ela será acolhida pela equipe de psicólogos e não é preciso apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro documento para o atendimento. Serão feitos exames médicos e laboratoriais.
Para a realização da interrupção são avaliados a idade gestacional, as condições físicas, psicológicas e a vontade da gestante.
De acordo com o código civil, maiores de 18 anos podem consentir sozinhas sobre passar ou não pelo procedimento. Já as meninas entre 17 e 16 anos dependerão dos pais ou responsável legal para tomar a decisão em conjunto. Menores de 16 serão representadas pelos pais ou representante legal que se manifestaram por ela em relação à interrupção.
Procedimento
Caso a equipe multidisciplinar emita um parecer favorável, a paciente será conduzida à realização da interrupção da gestação. Com até 12 semanas a gestante faz um procedimento no bloco cirúrgico com anestesia podendo ser liberada no mesmo dia, devendo voltar após 15 dias para novos exames médicos e avaliação psicológica. Com mais de 12 semanas de gestação, a paciente será internada para procedimento médico. Após alta hospitalar, também deve retornar após 15 dias para avaliação.
“É importante lembrar que durante todo processo ela será, ouvida e sua posição em relação ao procedimento será respeitada. O suporte psicológico estará disponível sem tempo determinado. Ela será acolhida e atendida sempre que achar necessário”, frisa Fernanda Schieber.
Serviço
PIGL – HMIB 608 sul, L2 Sul
Telefones: 3244-6953
• PORTARIA Nº 1.508, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005 – Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS.