Carros, motos e caminhões são apreendidos por irregularidades na documentação e acúmulo de multas; atuações vai além das blitze e inclui o uso de tecnologias, como talonários eletrônicos
Placa ilegível, dados de identificação adulterados (como chassi), falta de documentos de porte obrigatório e excesso de infrações de trânsito são alguns dos motivos mais comuns que levam ao recolhimento de carros, motos e caminhões, todos os dias, nos pátios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). De janeiro a julho, 14.286 veículos foram apreendidos — sendo 10.628 liberados. Os que ficaram são aqueles não procurados pelos proprietários e que devem ir a leilão nos próximos meses.
Os bens recolhidos ficam estacionados em um dos cinco depósitos do órgão: no de Taguatinga, no do Gama, no do Plano Piloto, no do Paranoá, e no da BR-040, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal. Juntos, eles abrigam cerca de 3,6 mil veículos — a capacidade total é de 7 mil, aproximadamente.
O diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Silvain Fonseca, conta que, em alguns casos, os encargos com multas e impostos atrasados superam o do próprio veículo apreendido. Há também aqueles em que os problemas são antigos. “Já pegamos um carro que custa mais de R$ 100 mil, com cinco anos de uso, sem um IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores] pago”, exemplifica.
Mas nem sempre é o dono quem está dirigindo no momento da abordagem. “É muito comum as pessoas comprarem um carro financiado, não conseguir pagar e, no desespero, passar para outra, sem transferir legalmente as responsabilidades ao novo dono”, afirma o diretor. Segundo ele, muitas vezes é alguém de má-fé, que fica com o automóvel registrado no nome de outra pessoa e não cumpre com todas as obrigações do financiamento.
Depois de dez dias da apreensão, o proprietário recebe uma notificação por carta informando, entre outras coisas, que o veículo será leiloado caso fique retido por mais de 90 dias.
A retirada do depósito só pode ser feita pelo proprietário ou por um procurador legal. É preciso ir à unidade em que o bem está apreendido com a documentação que comprove a posse, como o Documento Único de Transferência (DUT), e quitar as taxas pendentes. O cidadão também pode ligar para o Disque-Detran-DF e obter informações de como proceder ou localizar o veículo em uma das unidades.
Leilão
Os veículos que ficam nos depósitos por mais de 90 dias são levados a leilão, desde que não tenham restrições, a exemplo das judiciais. Os proprietários são comunicados por carta sobre a possibilidade de retirada antes da venda, e os leilões são informados em publicações no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornais de grande circulação. Em 2015, já foi feito um processo desse tipo. O próximo está em fase de planejamento. As vendas incluem os veículos que são considerados sucatas e os que ainda têm condições de circular.
Os débitos do bem leiloado são quitados com o valor arrecadado. Caso reste um saldo, ele é depositado na conta bancária do ex-proprietário. Se o montante não for suficiente, os devedores poderão ser cobrados por meio de ações judiciais.
Fiscalização
A apreensão dos veículos é feita tanto em blitze quanto em outras ações de fiscalização do Detran-DF. Uma delas é o uso de talonários eletrônicos em patrulhamentos ou pontos de demonstração — quando carros do órgão ficam parados em determinado local ou mesmo em circulação pela cidade. Com os aparelhos, os agentes checam se os veículos têm restrições, pendências, ou se são objeto de furto ou roubo, além de verificar dados dos condutores. As consultas também podem ser feitas via rádio, por meio da Central Integrada de Atendimento e Despacho (Ciade), ou por equipamentos fixos de leitura de caracteres das placas. Eles verificam informações dos veículos e emitem alertas aos agentes. Havendo restrições, o condutor é parado.
Legislação
Proprietários de veículos apreendidos pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), ou seus procuradores legais, terão acesso aos depósitos do órgão acompanhados de até três eventuais compradores. Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em 6 de agosto, a Lei nº 5.497, que também permite abrir, entrar e ligar os automóveis para demonstração.
A visita é permitida apenas uma vez a cada 15 dias, por meio de agendamento, e acompanhada por funcionários do departamento. O governo de Brasília tem 60 dias, a partir da publicação, para regulamentar a norma. “Vamos estudar os critérios para resguardar os interessados e a própria instituição, sem brechas para oportunistas e estelionatários”, reforça o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Silvain Fonseca.
Veja a lista completa dos postos de atendimento do Detran-DF.
Disque-Detran-DF
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