A mudança vai acontecer tecnicamente, mas também terá reflexo no cotidiano do cidadão. Parques que atualmente estão classificados como de Uso Múltiplo ou Ecológicos, se possuírem características de maior vulnerabilidade ambiental, podem receber a classificação de Refúgio da Vida Silvestre. Dessa forma, poderão receber a conservação necessária à biodiversidade, evitando a visitação ou a instalação de equipamentos. “Esse processo é importante, pois será possível adequar as áreas protegidas à categoria mais indicada, conforme as características ambientais e de uso atual”, destaca a promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Cristina Rasia.
O cidadão pode conferir a documentação sobre a proposta da recategorização pelo site do Instituto ou se dirigir pessoalmente até a sede da autarquia. Também é possível obter informações na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), na Administração Regional da sua cidade e nos Parques Administrados pelo Ibram. As sugestões, opiniões ou dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico para ibram_email@ibram.df.gov.br. Após a escuta pública, será encaminhado um texto de projeto de lei para a Câmara Legislativa.
Confira, a seguir, a documentação referente a proposta de recategorização:
– Parecer Final: apresenta as características ambientais de cada parque do DF e os motivos para a classificação em nova categoria de Unidade de Conservação;
– Síntese da proposta de recategorização: tabela que apresenta o nome atual do Parque e a nova categoria que passará a ser;
– Tabela Esquemática: apresenta descrição completa de cada tipo de Unidade de Conservação, conforme previsto na Lei.
Serviço
Consulta Pública sobre recategorização de parques públicos
Prazo: 3 de agosto a 16 de setembro
Mais informações: www.ibram.df.gov.br