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TIM é condenada por derrubada proposital de chamadas promocionais

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
03/12/2015 | 12:32
em Destaque, Notícias
TIM é condenada por derrubada proposital de chamadas promocionais

Operadora terá que pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública

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O juiz da 10ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Tim Celular S/A ao pagamento de R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública, em razão da prática abusiva de “derrubada” de chamadas da promoção Infinity, utilizando sistema de interrupção automática, com objetivo de cobrar tarifa por nova ligação, incorrendo em propaganda enganosa quanto à natureza da referida promoção ofertada ao público.

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O MPDFT ajuizou ação civil pública no intuito de responsabilizar a empresa de telefonia pela interrupção intencional de chamadas promocionais, com objetivo de gerar cobrança de nova ligação. Segundo o MPDFT, a operadora não presta os seus serviços com a devida boa-fé, e existem diversas reclamações de consumidores quanto à inconsistência do sinal da operadora — somente no DF, em 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.

A empresa apresentou defesa argumentando não ser possível a verificação do cálculo dos danos materiais alegados pelo MPDFT, sem saber o número total de usuários atingidos. Alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já teria demonstrado que a requerida não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, e que segue as normas e regulamentos da Anatel referentes à qualidade do serviço de telefonia, e que não teria sido demonstrado qual norma teria sido desrespeitada. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo.

O magistrado entendeu que ficou comprovado no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas.

“A falha na prestação do serviço, consistente na ‘derrubada de chamadas’, impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da ANATEL acostado aos autos”

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Com informações do TJDFT

Tags: BrasíliaOlhar capitaltim

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