Enfermeira passou em prova em 2011 dentro do número de vagas previsto em edital, mas secretaria lançou nova seleção antes de chamá-la
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que uma candidata aprovada em concurso público seja nomeada para a Secretaria de Saúde antes da pasta realizar novo certame.
A candidata passou para uma vaga de enfermeira num processo seletivo de 2011, ficando na 15ª posição na prova. O edital, na época, previa 15 nomeações, com prazo total de quatro anos. Contudo, além de não ter sido nomeada para o cargo até então, a administração abriu nova seleção em 2014 para suprir seis vagas de provimento imediato e nove para formação de cadastro reserva, com a previsão de nomeações escalonadas para os anos de 2015, 2016 e 2017.
De acordo com a Justiça, sendo evidente a necessidade de contratação de servidores na área para a qual a candidata foi aprovada, “a abertura de novo certame dentro do prazo de validade de outro configura violação ao direito do candidato aprovado à nomeação”, diz o magistrado, acrescentando que “ao determinar o provimento de certo número de cargos, a administração expressa inequivocamente a necessidade de contratação bem como a respectiva dotação orçamentária, tornando evidente a preterição da impetrante ao iniciar novo processo seletivo ainda dentro do prazo de validade do concurso anterior e manifestar seu interesse na contratação somente dos novos aprovados”.