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GDF regulamenta parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
04/04/2016 | 14:12
em Notícias
GDF regulamenta parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes

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Decreto começa a valer em 30 dias; parcela mínima mensal é de R$ 140,15. Primeira parcela libera emissão de CRLV; pagamento é via boleto bancário.

Congestionamento no Eixo Monumental provocado por protesto da Frente Nacional de Luta  (Foto: Luciana Amaral/G1)
Congestionamento no Eixo Monumental provocado por protesto da Frente Nacional de Luta (Foto: Luciana Amaral/G1)

 

O governo do Distrito Federal publicou nesta segunda-feira (4) a regulamentação da lei que permite o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes. As regras começam a valer em 30 dias. Para aderir ao sistema, o motorista terá que comparecer a uma unidade de atendimento do órgão que aplicou a multa – Detran ou DER.

O valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 140,15, e a renegociação só será confirmada se a primeira prestação for paga em dia. Com três atrasos consecutivos, o acordo fica suspenso e o débito pode ser inscrito na dívida ativa do DF.

Enquanto estiver pagando um “carnê”, o motorista não poderá aderir a outro financiamento. A partir da primeira parcela, no entanto, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) já será liberada no sistema do Detran.

Enquanto o parcelamento estiver em aberto, o dono do veículo não poderá transferir a titularidade dos documentos e nem se mudar para outro estado. O desconto de 20% nos pagamentos antecipados e à vista não se aplica, e qualquer recurso que esteja tramitando em relação àquela multa deixa de valer automaticamente.

O decreto de regulamentação prevê que a quitação poderá ser feita apenas por boleto bancário. O boleto será entregue ao usuário no momento da adesão ao programa. Segundo o texto, o uso de cartão de crédito terá de ser regulamentado por ato do Detran e do DER.

Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes, mas valor mínimo mensal é de R$ 140,15. Uso do cartão de crédito ainda terá de ser regulamentado

Com a norma, uma multa por ultrapassagem proibida, por exemplo, teria parcelas mensais de R$ 79,80. A de sinal vermelho, R$ 15,96. Já as parcelas para quem é multado por parar em cima da faixa de pedestres seriam de R$ 4,43.

Lei contestada
A lei que autoriza o parcelamento das multas foisancionada em 19 de outubro pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas ainda precisava de regulamentação. O projeto é da presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PPS), e foi aprovado em plenário.

Na época, a seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil disse considerar a nova lei inconstitucional. De acordo com a entidade, ela pode ser questionada na Justiça porque apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre trânsito. Além disso, as regras dessa área são de competência exclusiva do Conselho Nacional de Trânsito.

O Congresso Nacional chegou a discutir o tema entre 2010 e 2011. Um projeto de lei de abrangência nacional foi proposto e chegou a passar no Senado, mas foi “enterrado” na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.

Segundo os deputados do colegiado, o parcelamento “diminui o impacto da penalidade para o infrator e se coloca na contramão do objetivo perseguido pelo Código de Trânsito Brasileiro”. A mudança, de acordo com o relatório, poderia até favorecer o aumento nos excessos praticados no trânsito.

Tags: BrasíliaDistrito Federal

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