Funcionário teria orientado beneficiária do programa a fraudar informações. Advogado diz que o cliente não tinha acesso ao sistema e que vai recorrer.
O funcionário de uma empresa de call center no Distrito Federal demitido por justa causa em 2014 por ter orientado a falsificação do cadastro de uma beneficiária do Bolsa Família, de modo a adequar a renda familiar aos limites definidos pelo programa, perdeu na Justiça a reivindicação para que a demissão fosse revertida para sem justa causa.
Para justificar a demissão, a empresa citou o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), item b, que diz: “Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a incontinência de conduta ou mau procedimento”.
O advogado do ex-funcionário, Geraldo Marconi,disse que vai recorrer ao tribunal para tentar reverter a decisão. “O meu cliente não tem acesso ao sistema de cadastro, então não teria como ele fraudar o Bolsa Família. Como é que a empresa diz que ele alterou, se ele não tem acesso? Vamos recorrer para que ele tenha direito ao seguro desemprego e outros benefícios”, afirmou.
Ao juiz, a empresa apresentou um documento com a degravação do áudio do ex-funcionário com a mulher que teve o benefício suspenso. No áudio, a mulher recebe orientações para reativar o cadastro no Bolsa Família. Na decisão, o magistrado disse que o empregado agiu com desonestidade.
“O reclamante sugere-lhe o falseamento das informações no cadastro da beneficiária de modo a adequar a renda da família aos limites do programa, para o recebimento indevido do Bolsa Família ao menos até a fiscalização revelar a verdade”, disse Renato Vieira de Faria, juiz da 22ª Vara de Trabalho de Brasília.
Para o juiz, os fatos comprovam que o ex-funcionário descumpriu as normas empresariais. “Sua desonestidade na orientação da prática ilícita emprestou sua pequena contribuição, dado o reduzido poder, à corrupção endêmica em nosso país”, disse, na decisão.