Homem é acusado de injúria e ameaça contra a própria mãe, de 71 anos. Magistrada considerou fato de ele não ter emprego; ‘excepcionalidade’, diz.
Uma juíza de Brasília decidiu abrir exceção e libertou da prisão um homem – acusado de injúria e ameaça contra a própria mãe – depois de ele se comprometer a pagar a fiança no prazo de 30 dias. O valor do depósito a ser feito é de R$ 300. A decisão é de 7 de maio e foi comunicada durante audiência de custódia. O Tribunal de Justiça disse que não pode, por lei, comentar o assunto.
O homem, que tem 49 anos, estava preso no Departamento de Polícia Especializada desde a madrugada do dia 6. Em depoimento, a mãe dele, de 71 anos, contou que o acusado chegou bêbado em casa e começou a discutir “sem motivo algum” com o irmão. Depois, xingou a idosa de nomes como “desgraçada”, “puta” e “rapariga” e afirmou que a mataria, juntamente com o restante da família.
Ainda de acordo com o relato, o irmão acionou a polícia. A mulher afirmou que não foi a primeira vez que isso aconteceu e pediu medidas protetivas contra o filho. Com isso, ele está proibido de voltar para casa, tem de manter-se a pelo menos 300 metros de distância da mãe e não pode se comunicar com a idosa.
“[O acusado] faz uso de bebida alcoólica diariamente e não possui emprego fixo. Passa o dia na rua e só vem para a residência dormir”, afirma a denúncia. O incidente aconteceu na quadra 402 do Recanto das Emas.
A fiança foi estipulada inicialmente em R$ 2 mil. Seguindo a determinação que regulamenta as audiência de custódia, ele foi apresentado à Justiça no prazo de 24 horas depois da prisão. A defesa foi feita pela Defensoria Pública, que pediu que ele fosse libertado sem ter de pagar fiança.
A juíza Eugênia Cristina Bérgamo Albernaz reduziu o valor para R$ 300, mas permitiu que ele fizesse o pagamento a prazo. A liberdade pode ser revogada caso ele não faça o repasse, informou na decisão. Ele também deve se apresentar à Justiça uma vez por mês e não se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias.
“O depoimento do autuado demonstrou que ele possui uma situação econômica condizente com esse valor”, afirmou na sentença. “Outrossim, acolho o pedido da defesa para que, excepcionalmente, seja o acusado desde já posto em liberdade, estabelecendo o prazo de 30 dias para que o mesmo pague o valor estabelecido a título de fiança.”
O Conselho Nacional de Justiça disse se limitar ao campo administrativo e informou não ter competência para comentar a decisão. Em nota, o Ministério Público disse que não vai recorrer da sentença.
“O indiciado é réu primário (nunca foi condenado e tinha bons antecedentes), o que permite a concessão de fiança. Ele também não possui emprego, razão pela qual é possível, excepcionalmente, dar um prazo para o pagamento da fiança”, disse o MP.
Audiências de custódia
O projeto das audiências de custória foi lançado em 2015 e tem como objetivo reduzir o crescimento de presos provisórios que ainda não foram julgados. Na época, eles representavam da 41% da população carcerária nacional. A ideia do projeto é de que o encarceramento seja restrito a pessoas que representam ameaça à sociedade.
Para determinar a liberdade provisória a alguém, um magistrado considera os antecedentes criminais, o risco que a pessoa representa ao permaner nas ruas e a gravidade do crime, entre outros critérios. O projeto é alvo de queixas de advogados e policiais. Em vídeo feito no início do ano, o delegado Rodrigo Larizzatti criticou a soltura de um casal.
“Pasmem, [foram soltos] sem fiança. Trabalho árduo, passamos a madrugada na rua para prender traficantes de drogas, conseguimos uma prisão com filmagens, com drogas apreendidas. Crack, no caso. E um dia depois, os dois são colocados em liberdade porque são traficantes que não integram organização criminosa. Isso é uma vergonha, é um absurdo, é ridículo. Pois bem, esse é o país em que você vive”, disse na ocasião.