Ex-vice-governador do DF é acusado de receber propina entre 2007 e 2009. Defesa questiona desmembramento da ação e estuda recorrer ao STF.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (24) o pedido de anulação de todos os processos criminais relacionados à operação Caixa de Pandora, que revelou o suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal conhecido como mensalão do DEM. O recurso do ex-vice-governador do DF Paulo Octavio foi rejeitado por unanimidade pelos cinco desembargadores da Quinta Turma.
Um dos responsáveis pela defesa de Paulo Octavio no processo, Marcelo Turbay afirmou por telefone que ainda aguardava a publicação do acórdão até a noite desta terça. “Vamos avaliar a possibilidade de um recurso ao Supremo [Tribunal Federal]. Na nossa perspectiva, permanece a ilegalidade no indevido fatiamento da denúncia original em 17 outras”, declarou.
Segundo o STJ, a defesa do político alegava que o desmembramento das denúncias de todos os acusados era ilegal e violava o direito de defesa. No voto, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a medida foi legal e necessária, já que alguns suspeitos tinham foro privilegiado.
Era o caso do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia, por exemplo. Ele teve a posse no cargo anulada pela Justiça, recorreu e renunciou em seguida, perdendo o privilégio. Com isso, o processo que começou a tramitar no STJ voltou à “estaca zero” e retornou à Justiça do DF.
Recurso semelhante já havia sido apresentado e rejeitado pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda, também citado no processo. O pedido de habeas corpus foi negado em primeira e segunda instância pelo Tribunal de Justiça do DF, mas Arruda recorreu novamente e aguarda outra análise do caso.
Mensalão do DEM
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octavio (sem partido, ex-DEM) em um suposto esquema de corrupção. Octavio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.
Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octavio renunciou ao cargo para defender-se das acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.
Em junho de 2014, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.
Também fazem parte do rol de denunciados Paulo Octavio, o ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema, Durval Barbosa, ex-secretários de Estado, deputados distritais e o conselheiro licenciado do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia.
Com 180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.
De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.
“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.
A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.
Junto com a denúncia, o procurador-geral enviou para o STJ 70 caixas com documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava.