Mudança na interpretação da lei reforça ações de combate. Nos primeiros cinco meses de 2016, mais de 100 pessoas foram presas por parcelamentos irregulares
Nos primeiros 190 dias de 2016, a Polícia Civil do DF, por meio da Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema), deteve 109 pessoas suspeitas de parcelamento iregular de terras. O número é 94% maior do que o registrado em todo o ano de 2015, quando 56 foram presas.
O aumento das prisões ocorreu em função da mudança de entendimento da Polícia Civil e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no indiciamento e nas denúncias dos grileiros flagrados. Até 2015, eles eram enquadrados pelo crime de invasão de área pública, previsto no artigo 20 da Lei nº 4.947, de 1966, que prevê pena de seis meses a três anos, além de ser afiançável.
Desde janeiro de 2016, começou a prevalecer o entendimento de que, em qualquer delimitação de área pública — mesmo não existindo venda de lote —, o transgressor deve ser acusado com base no artigo 50 da Lei nº 6.766, de 1979, pelo crime de parcelamento irregular do solo, cuja pena varia de um a cinco anos, é inafiançável e estabelece multa de 10 a 100 salários mínimos.
A maior ação da Polícia Civil contra grileiros em 2016 ocorreu no dia 7 de julho. Na ocasião, 27 pessoas foram presas durante a operação 26 de Setembro. Elas são suspeitas de invadir cerca de 8 hectares de área pública em uma região entre a Estrutural e a Floresta Nacional de Brasília. A ação da Dema contou com o acompanhamento do Comitê de Governança do Território.
Essa foi a 15ª operação de combate à ocupação irregular do solo deflagrada pela Dema em 2016. Na 26 de Setembro, a tecnologia contribuiu para o sucesso do trabalho. Agentes da Polícia Civil a bordo do helicóptero da corporação captaram várias imagens que comprovaram o surgimento de 70 edificações precárias, em madeirite e lona, em apenas 15 dias.
De acordo com o delegado chefe da Dema, Ivan Dantas, há cerca de 700 inquéritos tramitando na delegacia, a grande maioria por parcelamento irregular do solo. Segundo ele, as razões para uma pessoa comprar um lote sem procedência legal são variadas, mas, independentemente das razões, todas estão cometendo crimes.
“Infelizmente, a grilagem de terra alcança todas as classes sociais, é verificada do Sol Nascente ao Lago Sul. Algumas pessoas ocupam como especuladores, na expectativa de que aquela região seja regularizada algum dia; outras, na tentativa de vender as terras depois”, diz. “Orientamos aqueles que pensam em invadir um lote irregular a desistirem da ideia, pois além dos prejuízos financeiros, poderão responder criminalmente”, complementa Dantas.