Ação civil pública pedia a anulação do alvará de construção de um grande centro comercial no SIA, o Praça Capital, que terá 1.231 salas e 119 lojas. Mas o TJDFT julgou o empreendimento regular
Depois de um impasse de três anos entre o Ministério Público do DF (MPDFT) e representantes de uma construção às margens da Estrada Parque Taguatinga (EPTG), a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou regular o empreendimento Praça Capital, no Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). O centro comercial, projetado para ter 1.231 salas comerciais e 119 lojas, está com 50% das obras prontas.
Os promotores afirmam ainda que “o empreendimento não se submeteu aos ditames do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) relativamente às questões de ordem urbanísticas e ambientais, comprovando ainda mais as irregularidades apontadas, tornando inconteste a necessidade de concessão de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão do ato de aprovação do Projeto Arquitetônico e do Alvará de Construção”.
O processo correu na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do TJDFT. Em janeiro deste ano, o juiz Carlos Frederico Maroja acatou a ação do MPDFT. Na sentença, o magistrado julgou “procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos que culminaram na expedição do alvará de construção para o empreendimento ‘Praça Capital’ e, por conseguinte, do próprio alvará”.
Habite-se
Os advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Leandro Dias Porto Batista, que representam o Praça Capital, recorreram. No último dia 27, conseguiram uma decisão favorável. A 6ª Turma Cível, por unanimidade, sob relatoria do desembargador José Divino de Oliveira, declarou o empreendimento regular e afastou a possibilidade de anulação do alvará de construção. Com a sentença, os responsáveis pelo Praça Capital já estão em processo de aquisição do Habite-se para começar a ocupação da metade do projeto.
Os advogados do Praça Capital afirmam que a decisão da 6ª Turma “comprovaram não só que o empreendimento não pode ser caracterizado como um shopping center, como também que todas as exigências apontadas na Ação Civil Pública ou eram inexigíveis (como é o caso do Estudo de Impacto de Vizinhança), ou então estavam sendo corretamente atendidas (como são os casos do Relatório de Impacto de Trânsito e das autorizações ambientais).”
O MPDFT informou, por meio da assessoria de imprensa, que o caso será analisado assim que o acórdão da decisão da 6ª Turma for publicado. Só assim, será analisada a possibilidade de recorrer a tribunais superiores. “No caso deste processo, não há como antecipar (o curso de ação), pois o acórdão ainda não está disponível e não foi remetido ao MPDFT. Outra possibilidade é interpor embargo de declaração. Mas essa análise só pode ser feita após a formalização do acórdão”, disse o órgão, por meio de nota.