Pontos sensíveis para a saúde financeira do DF, como manutenção do dinheiro não gasto, pagamento de inativos e cálculo dos valores repassados, serão discutidos hoje no Tribunal de Contas. Decisões podem representar perdas ou ganhos milionários
Em meio a uma grave crise financeira, que impõe dificuldades ao governo para fechar a folha de pagamento, o Tribunal de Contas da União (TCU) pode definir hoje mudanças na utilização dos recursos do Fundo Constitucional do DF. A análise do processo interessa ao Palácio do Buriti, pois, dependendo do desfecho, o GDF terá a chance de receber uma bolada de R$ 220 milhões do governo federal. O fundo, repassado da União para o DF todo ano, paga investimentos e os salários dos servidores da segurança pública, além de parte dos vencimentos dos funcionários da saúde e da educação. Para 2017, estão previstos R$ 12,8 bilhões.
Os ministros do TCU decidirão se o dinheiro não gasto até o fim de cada ano fica com o GDF, se o governo pode usar recursos do fundo para pagar aposentados de algumas áreas e se o cálculo dos valores repassados ao Executivo local está correto (veja Em discussão). O processo está na pauta da sessão de hoje à tarde do plenário do TCU. O relator é o ministro Raimundo Carreiro.
A discussão começou a partir de requerimento apresentado pelo senador Reguffe (sem partido), no qual o parlamentar solicitou a realização de auditoria nos repasses feitos pelo governo federal para o Fundo Constitucional do Distrito Federal entre 2011 e 2014. O objetivo era avaliar a aplicação dos recursos. Entre maio e setembro do ano passado, auditores do TCU analisaram todas as transferências para verificar se a transferência de dinheiro da União para o GDF estava em conformidade com as regras. O corpo técnico concluiu que os depósitos no fundo “observaram, de uma maneira geral, os critérios definidos para o cálculo do referencial monetário e foram repassados de acordo com o estabelecido na norma reguladora”.
Os auditores responsáveis pelo levantamento entendem que, no caso da segurança pública, os recursos do fundo podem ser usados para investimentos e também para a manutenção das polícias, podendo ser empregados em despesas de custeio, inclusive pagamento de ativos e inativos. Em relação à saúde e à educação, o corpo técnico defende que o dinheiro deve ser aplicado só na execução de serviços públicos. “Como os recursos são destinados, exclusivamente, para a execução de serviços, o pagamento de qualquer despesa que não se enquadre no conceito de serviço, a exemplo do pagamento de servidores inativos e pensionistas, é ilegal e caracteriza desvio de finalidade”, argumentam.
Entre 2011 e 2014, o TCU não identificou investimento do GDF em saúde e em educação com verba do fundo. “Constata-se que recursos que deveriam ser destinados a melhorias na saúde e na educação estão sendo utilizados para o pagamento de inativos, que deveriam ser pagos com recursos do tesouro distrital”, diz o TCU.