Diante da grande quantidade de ações judiciais de pacientes em busca de medicamentos com fator recombinante, o Supremo determinou, por liminar, que somente os remédios disponibilizados pelo SUS, os plasmáticos, sejam distribuídos
Além das dores agudas, os pacientes hemofílicos, quando não tratados, podem entrar em um quadro de debilitação e sangrar até a morte. A assistência disponibilizada na rede pública da capital federal ganha novo revez com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte determinou que somente os medicamentos ofertados pelo Ministério da Saúde sejam disponibilizados e na quantidade do protocolo do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a medida, a Secretaria de Saúde deixa de fornecer o Fator 9 Recombinante e o Fator 9 Recombinante de Longa Duração — normalmente requisitados via Justiça e comprados com recursos próprios. Ao todo, 229 pessoas têm a doença no DF, sendo que 125 (54,5%) se tratam na rede pública.
O principal benefício dos fatores recombinantes e de longa duração é a diminuição da frequência de infusões: uma vez por semana ou a cada 10 dias — em vez de três vezes por semana, como ocorre com o tipo plasmático, distribuído pelo SUS. Entretanto, o STF considerou que já há política pública apta a assegurar a saúde dos hemofílicos e que o tratamento concedido pelas liminares não é superior ao oferecido. “Defiro em parte a medida liminar pleiteada a fim de determinar que os pacientes hemofílicos recebam tratamento conforme o Protocolo do Ministério da Saúde, ressalvada a necessidade de terapia diversa, desde que comprovada por junta médica oficial”, escreveu, em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski.
O desalinho cresceu a tal modo que a Secretaria de Saúde recebeu outras cinco ações pedindo o Fator 9 Recombinante de Longa Duração — medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em fevereiro deste ano e que nem sequer tem valor estipulado no mercado brasileiro. O preço internacional é de US$ 2,85 (cerca de R$ 8,85, pela cotação de ontem) por unidade internacional (UI), aproximadamente três vezes o valor do Fator 9 Recombinante, que custa no Brasil R$ 2,84/UI.
Para a Secretaria de Saúde, a medida do STF dá trégua em uma batalha que se estende desde o ano passado e resultou em uma investigação (leia Para saber mais). “A decisão do Supremo Tribunal Federal refere-se apenas aos casos citados, mas reforça a correção dos parâmetros que são utilizados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde. São 17 os pacientes judicializados”, ressalta, em nota, a secretaria.
Críticas
A empregada doméstica Luciana Andrade Fatel, 34, passa a maior parte do tempo fazendo contas. Ela tenta administrar a medicação de Francisco, 9, de modo que as doses do Fator 8 Recombinante sejam suficientes para cinco semanas. A moradora de Valparaíso, distante 37km do Plano Piloto, diz receber 30 mil UI, em vez das 45 mil prescritas. “Fico com medo de acontecer alguma coisa grave. Tenho medo de ele ter uma lesão. Eu me sinto humilhada, é uma dificuldade sem tamanho”, lamenta. O menino recebeu o diagnóstico da doença aos 7 meses. Agora, ela crava nova batalha, pois discorda da decisão, e, na próxima semana, vai buscar ajuda na Defensoria Pública.