Documento é sobre recurso de condenado a prisão no DF por roubar carro. ‘(vc já fez um semelhante). […] Qquer dúvida é só falar’, diz texto incluído.
Uma decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça traz, por engano, um recado com instruções de como redigir textos do tipo. O documento é assinado pelo ministro Nefi Cordeiro e endereçada a “Helô” – o magistrado nomeou Heloisa Andrade Gomes como assistente para o gabinete em outubro de 2014, mas não é possível afirmar que se tratem da mesma pessoa. Por telefone o STJ, informou que o gabinete não esclareceu quem são os envolvidos na “conversa”, mas disse que a decisão foi anulada e que o ministro está providenciando o voto dele sobre o caso.
“Oi Helô! Podemos sair pela Súmula 83/STJ. Qto ao crime de corrupção de menores, a comunicação de ocorrência, dotada de fé pública, é apta a comprovar a idade do menor (vc já fez um semelhante). Na dosimetria da pena, é possível utilizar uma majorante na terceira fase e a sobejante na primeira, como circunstância judicial. Qquer dúvida é só falar. Bjs”, diz o texto.
Abaixo do recado, há o modelo de como escrever decisões em casos semelhantes. O ministro é responsável por analisar um agravo movido por um homem condenado por roubar um carro em 2013, na companhia de um adolescente. A publicação ocorreu no dia 5 de agosto e, até esta terça-feira (16), ainda podia ser vista no site do tribunal.
Nefi Cordeiro foi nomeado ministro do STJ pela presidente Dilma Rousseff em 2014, em vaga destinada a membro do Tribunal Regional Federal. Entre as decisões do magistrado está a soltura do contraventor Carlinhos Cachoeira e do empresário Fernando Cavendish no início de julho, presos na Operação Saqueador da Polícia Federal.
Eles são acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta. Os dois voltaram a ser presos no final de julho, mas decisão da Sexta Turma do STJ nesta terça (16) voltou a libertá-los. Cordeiro votou novamente pela liberação do contraventor e do empresário.
Também está entre as decisões do ministro o habeas corpus para os quatro policiais militares presos preventivamente pela morte de cinco jovens no caso conhecido como “chacina de Costa Barros”. O carro do grupo foi atingido por pelo menos 63 tiros de fuzil quando eles voltavam de um passeio no Parque Madureira, no Rio de Janeiro, no dia 28 de novembro de 2015. Os PMs foram denunciados por homicídio qualificado.
O crime
Marcone de Souza Pereira foi condenado em maio de 2014 por um roubo ocorrido no ano anterior. Na companhia de um adolescente, ele teria usado uma arma para tomar o carro de um homem na QI 1 de Taguatinga. A vítima conta ter sofrido ameaças de morte.
Em depoimento, o acusado assumiu ter cometido o assalto e disse que pretendia usar o dinheiro da venda do carro para pagar uma dívida de drogas. Ele também afirmou já ter sido condenado anteriormente pelo mesmo crime. A pena imputada foi de 6 anos e 2 meses de prisão, pelo roubo e por corrupção de menor.