Projeto prevê taxação de forma progressiva ao longo de quatro anos. Lei foi aprovada em 2008; primeira prorrogação aconteceu em 2011.
A Comissão dos Assuntos Fundiários da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o texto da “Lei dos Puxadinhos” nesta terça-feira (30). O projeto de lei, que estabelece regras para a ocupação do solo nas áreas comerciais da Asa Sul, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (31).
De acordo com a proposta, a taxação dos estabelecimentos será feita de forma progressiva ao longo de quatro anos. No primeiro ano após a aprovação, os imóveis serão isentos de pagar novas taxas. No segundo ano, haverá desconto de 70%; no terceiro, 30%.
O projeto de lei em discussão foi enviado à Câmara Legislativa em junho último. O texto anterior previa que o valor a ser cobrado pela área utilizada nos “puxadinhos” seria baseado a partir do IPTU e do valor venal do imóvel. Na atual formulação, o GDF alterou a fórmula e utilizará apenas o imposto como base para a cobrança.
Cerca de mil estabelecimentos comerciais da Asa Sul estão irregulares, sujeitos a multas e até a demolição por equipes da Agefis. “Sociedade e governo aguardam há oito anos pelo fim do impasse dos puxadinhos. A aprovação dessa redação é um avanço significativo e a aprovação do PLC em plenário trará segurança para os comerciantes e auxiliará na recomposição dos cofres públicos”, afirmou a presidente da comissão, Telma Rufino.
Novas regras
O projeto determina que os puxadinhos podem ser feitos nos fundos das lojas (voltados para os prédios residenciais), entre os blocos e nas “pontas” das entrequadras. Para cada lado, há medidas e usos específicos.
No fundo dos blocos, o empresário pode adotar um puxadinho de seis metros, totalmente fechado (com paredes) ou vazado, com marquise e pilastras. A regra define uma espécie de “tudo ou nada”: ou o puxadinho atinge exatos seis metros, ou não pode ser feito.
Entre um bloco e outro, a distância convencional é de seis metros. A lei enviada à Câmara prevê o uso comercial de dois metros de cada lado, deixando um “corredor” desimpedido de dois metros. Neste espaço, o comerciante pode espalhar mesas, bancos, placas e outros móveis removíveis, mas não pode instalar nada fixo.
Para as pontas de quadra, a permissão é um pouco maior. O empresário pode erguer uma marquise de até três metros, com direito a toldo retrátil nas laterais. Terminada a marquise, é preciso respeitar um corredor de dois metros para a circulação de pessoas. Logo à frente, mesas podem ser espalhadas por mais cinco metros de extensão, totalizando dez metros a partir da fachada.
Quando a lei estiver em vigor, o empresário precisará definir um projeto e enviar à administração regional do Plano Piloto. Enquanto a proposta é analisada, ele recebe uma “autorização precária de uso”, que garante a legalidade provisória e evita derrubadas e multas.
O governo não tem prazo para analisar os documentos, mas diz que fará uma força-tarefa para agilizar a liberação da papelada. Quando receber o projeto de volta, o empresário terá 180 dias corridos para fazer as correções, concluir as obras e regularizar o puxadinho.