Deputado do DF não realizou licitação quando era secretário, entendeu TJ. Não foi usado dinheiro público para contratar evento, diz assessoria dele.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve nesta quinta-feira (19) a condenação do deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS) em segunda instância por improbidade administrativa. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Ribeiro infringiu a lei ao contratar sem licitação uma empresa para realizar um evento de políticas para mulheres, em 2007. À época, ele era secretário de Justiça do DF.
Mesmo condenado em segunda instância, ele mantém a possibilidade de se eleger porque não perdeu os direitos políticos. A condenação de Ribeiro acontece um dia após a Justiça autorizá-lo a retornar à Mesa Diretora da Câmara como primeiro-secretário, após ter sido afastado em meio à operação Drácon, que apura suposto esquema de pagamento de propina a deputados.
Pela decisão do TJ, Ribeiro deve pagar multa equivalente a 15 vezes o valor do salário que recebia em 2007. Além do distrital, a ex-presidente do Conselho de Direitos da Mulher Mirta Brasil Fraga, mulher do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) e o ex-servidor da Secretaria de Planejamento Jair Cândido Silva também foram condenados. A defesa de Cândido não foi localizada e a de Mirta não atendeu as ligações da reportagem.
“Cumpre esclarecer que o evento ocorreu em 2007, sob a responsabilidade exclusiva do Conselho de Direitos da Mulher, presidido na época por Mirta Fraga. O conselho era apenas vinculado à Secretaria de Justiça e não subordinado ao órgão. Dessa forma, Raimundo Ribeiro, enquanto secretário, não tinha poder sobre as decisões tomadas pela presidente”, informou a assessoria de Ribeiro.
De acordo com a acusação do Ministério Público, eles autorizaram – mesmo sem orçamento – a realização da segunda Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, dando origem ao procedimento de reconhecimento de dívida de R$ 279,35 mil. Na época, cada um atuou para conratar uma determinada empresa sem o processo licitatório cabido, diz o MP.
A 5ª Vara de Fazenda Pública do DF já tinha condenado o trio. “O procedimento administrativo não foi cercado das devidas cautelas. Os réus agiram com nítida violação à disposição de lei e em desobediência à orientação administrativa. E não se pode dizer que não houve dolo”, argumentou o desembargador Jair Soares, ao votar pela condenação em segunda instância.