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Home Destaque

GDF adia prazo para aderir a programa de negociação de dívidas

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
01/11/2016 | 14:35
em Destaque, Notícias
GDF adia prazo para aderir a programa de negociação de dívidas

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Novo limite agora é dia 29 de novembro; desconto pode ser de até 99%. Estimativa do governo é arrecadar R$ 110 milhões com o Refis deste ano.

Contribuintes em atendimento em agência da Secretaria de Fazenda (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília)
Contribuintes em atendimento em agência da Secretaria de Fazenda (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília)

O governo do Distrito Federal adiou pela segunda vez o prazo para que cidadãos e empresas com dívidas possam aderir ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos. Em vez de 31 de outubro, o novo limite agora é 29 de novembro – tanto para débitos tributários quanto para os não tributários. Os descontos das pessoas físicas e jurídicas que negociarem com o governo podem ser de até 99% sobre juros e multas.

Para se inscrever, o contribuinte deve entrar no site da Secretaria de Fazenda, procurar uma agência da receita do DF ou um dos postos do Na Hora. Segundo a pasta, cerca de 29 mil cidadãos e empresas devem ao governo. O valor do que é devido ao GDF chega a R$ 1,031 bilhão. A estimativa do governo é arrecadar R$ 110 milhões com o programa.

Para pagamentos à vista, o desconto na multa e nos juros pode chegar a 99%. Caso prefiram, os devedores podem parcelar a dívida em até 120 vezes, desde que a parcela seja maior que R$ 50 para pessoa física e R$ 200, para pessoa jurídica. Quantos mais parcelas, menor o desconto nos tributos.

Quem não está em dia com o governo não pode, por exemplo, tomar posse em cargo público ou assinar contrato de licitação ou prestação de serviço com o Estado.

Os órgãos do governo que participam do Refis e permitem o parcelamento de dívidas são Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais.

Dívidas com multas do Departamento de Trânsito (Detran) não entram na lista do Refis, pois têm regulamentação federal. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) não podem ser negociados, pois as empresas têm programas específicos para regularização de pagamentos em atraso.

Tags: BrasíliabrazlândiacandangolândiaceilândiaCruzeiroDistrito FederalgamaguaráLago NorteLago SulNúcleo BandeiranteParanoásamambaiasanta mariaSão Sebastiãosobradinhotaguatinga

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