Benefício será concedido levando em consideração três critérios: conclusão do estágio probatório, interstício e mérito
Em meio à crise na relação com o funcionalismo público local, que ameaça greve geral por conta no não pagamento do reajuste salarial previsto para outubro, o Governo do DF regulamentou a promoção funcional dos servidores da administração direta. Pelas regras, publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (16/11), a ascensão se dará seguindo três critérios: conclusão, com êxito, do estágio probatório; cumprimento do interstício (intervalo) estabelecido em cada carreira para que a promoção possa ocorrer; e o mérito, o mais polêmico de todos.
A avaliação do mérito se dará levando em consideração questões como pontualidade, produtividade e qualificação, que serão transformados em pontos. Para ter direito ao benefício, o servidor terá que fazer entre 70 e 90 pontos, dependendo se o cargo é de nível médio ou superior e de acordo com a classe a que almeja a promoção.
A análise será feita anualmente e publicada no mês de abril por uma comissão. Cada órgão terá a sua, composta por até cinco integrantes, sendo a maioria servidores. Esse tipo de avaliação vem sendo questionada historicamente por sindicatos de servidores, que a consideram subjetiva, podendo penalizar, por exemplo, trabalhadores que não tenham a mesma opção partidária da chefia.
Para reduzir os riscos, o funcionário terá direito a questionar a sua pontuação e apresentar recurso, acompanhado de provas. Neste caso, caberá ao titular do órgão definir se aceita ou não o pedido de reconsideração.
A promoção ocorrerá sempre no mês de julho, com efeitos financeiros retroativos á data em que o funcionário público completou os requisitos de tempo (interstício) e mérito necessários à sua concessão.
A regra não vale para as carreiras de assistência à educação e judiciária, professores, bombeiros, PMs, policiais civis, delegados, defensores públicos e procuradores, que têm normas próprias para serem promovidos.
A promoção funcional foi definida no Regime Jurídico Único dos servidores do GDF, que virou lei em 2011, mas apenas agora foi regulamentada.