A norma assegurava aos servidores públicos do GDF direito a horário especial para aqueles que tivessem parentes com deficiência, sendo desnecessária a compensação de horário.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O órgão alegou que a norma seria formalmente inconstitucional, pois a matéria versa sobre a organização e o funcionamento de entidades da administração pública do Distrito Federal, cuja competência para legislar é da iniciativa exclusiva do governador e não dos deputados distritais.Os desembargadores, por maioria, reconheceram a inconstitucionalidade formal da norma e determinaram a incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. (Com informações do TJDFT)