Decisão judicial atendeu pedido da Defensoria Pública. Adasa diz que cobrança é válida para reduzir consumo e garantir água nos reservatórios.
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa) entrou na segunda-feira (12) com recurso na Justiça contra a decisão que suspendeu a cobrança de taxa extra nas contas de água dos moradores do Distrito Federal. A determinação judicial da 3ª Vara de Fazenda Pública foi de efeito imediato, mas não deixou claro se as contas emitidas em dezembro precisam ser revistas.
No processo, o órgão argumentou que o consumidor do DF é responsável pelo consumo de 80% do volume fornecido pela Caesb. “A meta de redução de 15% no consumo foi estabelecida em função de esse percentual representar 1,5 milhões de metros cúbicos (m³) por mês, montante suficiente para o abastecimento de até 460 mil pessoas nesse mesmo período”, declarou a Adasa. “Com essa economia, poder-se-ia prolongar a disponibilidade dos reservatórios até o período mais chuvoso do ano, que, de fato, ainda não se faz presente”, continuou.
A suspensão da cobrança atendeu a um pedido da Defensoria Pública do DF, que questionou a “existência de custos adicionais decorrentes da crise hídrica”. Antes da decisão, a Adasa e a Caesb tinham apresentado manifestações defendendo que a medida era legal e necessária.
Ao julgar o caso, o juiz Jansen Fialho de Almeida entendeu que a Defensoria Pública tinha razão ao questionar a real necessidade do aumento nas contas. A sentença cita “desvio de finalidade, ausência de demonstração dos custos adicionais e desequilíbrio financeiro da Caesb, e elevação sem justa causa do preço”.
Tarifa extra
A “tarifa de contingência”, como é chamada pelo governo, é prevista em um decreto lançado em julho pela Adasa. O texto autoriza a Caesb a cobrar mais pela água, sempre que algum dos principais reservatórios – Descoberto e Santa Maria – estiver com nível abaixo de 25%.
O GDF chegou a propor um aumento de 40% sobre a tarifa de água, mas a medida foi limitada pela Justiça a pedido do Ministério Público, e passou para o máximo de 20%. Na prática, o acréscimo é de 10% no valor total da conta – cuja metade é formada pela taxa de esgoto –, e vale para todas as casas que consomem mais de 10 mil litros por mês.
O volume é suficiente para abastecer uma família de quatro habitantes, em média. Pelas regras, só esse grupo e centros de saúde, como hospitais e hemocentros, ficam liberados. De acordo com a Adasa, a cobrança extra será aplicada indefinidamente, mesmo que o Descoberto volte a um patamar acima dos 25%.
Pelas regras publicadas em Diário Oficial, ficaria a cargo da própria agência definir o fim da tarifa, com base na situação dos reservatórios, na economia da população e na previsão de chuvas. Atualmente, a tarifa mínima de água é de R$ 55,15.
Nesta terça (13), o reservatório do Descoberto operou com 24,18% da capacidade total de água, e o de Santa Maria, com 42,40%. Na primeira semana de novembro, o Descoberto chegou a cair abaixo dos 20%, entrando no nível de restrição – pelas regras da Adasa, neste ponto, o governo estaria autorizado a adotar o racionamento de água.