Grupo pode perder o direito ao regime semiaberto, além de responder a inquérito disciplinar quando recapturado. Retorno dos 1.496 beneficiados deveria ter ocorrido até as 10h desta terça.
Dos 1.496 presos liberados no saidão de Natal em Brasília, 21 ainda não retornaram aos presídios. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, o grupo é considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto, além de responder a inquérito disciplinar quando recapturado.
Os presidiários foram liberados às 7h de sexta-feira (23) e deveriam retornar até as 10h de segunda (26), com exceção dos que têm autorização para trabalho externo e deveriam voltar após o horário da jornada. A autorização para saídas temporárias é concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP), ligada ao Tribunal de Justiça.
O benefício é concedido aos detentos que tenham utilizado, ininterruptamente e sem irregularidades, pelos últimos seis meses, autorização para saídas temporárias para visitação familiar em datas comemorativas e trabalho externo. Durante o “saidão”, eles devem manter boa conduta. Além disso, não podem circular na rua após as 18h, nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem ainda fazer “visitas surpresa” à residência dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.
Ao final desta semana, a secretaria informará o número de beneficiados que sairão para o Ano Novo. A autorização especial valerá de sexta-feira (30), a partir das 7h, até a segunda-feira (2), às 10h. A exceção vale para aqueles que têm trabalho externo e voltarão após o expediente. No saidão do ano passado, dos 1308 detentos liberados, 23 não retornaram.