Após decisão do TJDFT, nesta terça-feira (24/1), governo precisará aguardar notificação oficial para o reajuste passar a valer. O mais provável é que o novo preço volte a valer a partir de segunda-feira (30)
O reajuste das passagens do transporte públio do DF só voltará a valer depois que o governo receber a notificação sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Nesta terça-feira (24/1), os desembargadores do Conselho Especial da Corte decidiram, por 15 votos a 6, conceder a liminar do governo pedindo a inconstitucionalidade do decreto legislativo aprovado pela Câmara Legislativa do DF que suspendia o aumento.
A notificação deve ocorrer nos próximos dias, mas o novo valor pode levar ainda mais tempo para chegar ao bolso dos usuários dos ônibus e do metrô na cidade, já que o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e a Companhia do Metropolitano (Metrô-DF) precisarão se adequar novamente à mudança. A mais provável é que o transporte circule com o novo preço a partir da próxima segunda-feira (30). O aumento chega a 25%.
Votação
Ao todo, 14 desembargadores seguiram o voto do relator, Getúlio de Moraes. “As alegações deduzidas pela Câmara Legislativa quanto à inobservância aos dispositivos legais no processo de regulamentação das tarifas do transporte público não revelam que teria ocorrido usurpação de sua competência. Ao meu ver, evidenciam irregularidades que não autorizam a sustação do decreto governamental que estabeleceu a majoração dos valores”, disse o magistrado.
Entre os seis que foram contra a concessão da liminar a visão era de que a Câmara Legislativa agiu dentro das suas prerrogativas ao vetar o aumento. “A questão da exorbitância não pode ter a interpretação tão restritiva. Todo e qualquer ato do poder Executivo que se materializa através de decreto pode ser sustado, conforme as normas. Inclusive quando fixam-se novas tarifas”, defendeu a desembargadora Carmelita Brasil.
Já George Leite votou acredita que não há urgência no pedido q e que faltou diálogo e transparência na decisão do GDF de aumentar os valores das passagens. “Aqueles que exercem o poder em nome do povo esqueceram o detalhe mais relevante: o povo”, disse. “Não me parece que há urgência em conceder a liminar. Isso pode ser postergado por dois ou três meses. Há uma caixa preta que precisa ser decifrada. Há um véu que precisa ser retirado para que a população veja os problemas”, completou.
Protestos
O período após o reajuste, anunciado no fim de 2016, foi marcado por protestos. Moradores de diversas regiões administrativas e estudantes foram as ruas se manifestar contra o aumento no preço das passagens. Foram registrados atos na Rodoviária do Plano Piloto e em cidades como Ceilândia, Taguatinga e Planaltina.
No dia em que a Câmara Legislativa votou o decreto que derrubou o rejuste um grupo também se reuniu em
frente à Casa para protestar. A sessão extraordinária ocorreu em 12 de janeiro, com a presença de 18 dos 24 distritais. O reajusto foi derrubado por unanimidade e em turno único.
Voto a voto
Veja como votaram até agora os magistrados:
Contra a Adin (mantém as passagens sem o reajuste)
– Romão C. Oliveira
– Carmelita Brasil
– George Leite
– Waldir Leôncio
– Ana Maria Duarte Amarante
– Flávio Renato Jaquet
A favor da Adin (volta o reajuste das passagens)
– Getúlio de Moraes (relator)
– José Divino
– Angelo Passarelli
– Cruz Macêdo
– Humberto Ulhôa
– Sandra de Santis
– Sérgio Rocha
– Silvanio Barbosa
– Simone Lucindo
– Fernando Habibe
– Jair Soares
– Teófilo Caetano
– Alfeu Machado
– Gilberto Pereira
– Mário Machado