Envolvidos sem foro privilegiado deverão ter ações conduzidas por uma das varas criminais do DF. Grupo foi denunciado em novembro, mas Corte ainda precisa decidir se aceita ou não acusações.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu desmembrar o inquérito da Operação Drácon a fim de deixar apenas deputados distritais envolvidos no caso para ser julgados pelo Conselho Especial da Corte. A ação foi “repartida” nesta segunda-feira (20).
A investigação apura um esquema de propina paga a parlamentares e funcionários da Câmara Distrital. Com o desmembramento, os réus Alexandre Cerqueira, Valério Neves e Ricardo Cardoso passarão a ser investigados por uma das varas criminais do DF.
Segundo a lei, nenhum dos três tem foro privilegiado. Por isso o Conselho Especial do tribunal deverá manter a prerrogativa somente aos distritais Bispo Renato (PR), Celina Leão (PPS), Julio Cesar (PRB), Cristiano Araújo (PSD) e Raimundo Ribeiro (PPS) no caso.
O grupo foi denunciado em novembro pelo Ministério Público do DF por corrupção passiva. Para os investigadores, há provas de que o grupo recebeu propina em troca de articular e aprovar emendas na Câmara Distrital para favorecer empresas em contratos com o governo.
Se condenados, todos poderão pegar até 24 anos de prisão. Os distritais também podem perder o mandato caso sejam considerados culpados. Por causa das investigações, os parlamentares chegaram a ficar afastados da Câmara, mas retornaram às atividades no fim do ano.
Ligações perigosas
Cerqueira é ligado ao Bispo Renato e é apontado como o emissário dos deputados. Já Neves é ligado à Celina Leão e em abril foi preso temporariamente no âmbito da Operação Lava Jato. Já Cardoso é ex-chefe do Fundo de Saúde, responsável por pagamento do governo ao setor.
A denúncia contra os investigados foi oferecida à Justiça em novembro do ano passado, mas aguarda decisão do Tribunal sobre as acusações. No caso dos envolvidos sem foro, a decisão caberá apenas a um magistrado.
Já os deputados terão as denuncias submetidas à votação do Conselho Especial, composto por 21 desembargadores. Não há prazo para que o caso seja analisado pelo colegiado. O relator da ação é o desembargador José Divino de Oliveira.