O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na tarde desta terça-feira (21/2), o pedido de suspensão das derrubadas em áreas verdes na QL 12 do Lago Sul, conhecida como Península dos Ministros.
Dessa forma, foi mantida a homologação do acordo entre o GDF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a desobstrução de área de preservação ambiental às margens do Lago Paranoá.
A decisão da Primeira Turma do STJ teve relatoria do ministro Gurgel de Faria. O recurso foi movido pelo ex-presidente do Superior Tribunal Federal, Manoel Xavier de Albuquerque, falecido em 2015.
Derrubadas
A desobstrução da orla do Lago Paranoá teve início em 24 de agosto de 2015. A ação foi dividida em quatro fases, coordenada pela Agefis e pelo Ibram. A intenção é que a margem do Lago se torne Área de Preservação Permanente (APP).
Em sua primeira etapa, foram retiradas construções que obstruíam a faixa de 30 metros ao redor do lago em 27 lotes da quadra QL 12, no Lago Sul. A segunda etapa teve início em 24 de outubro do mesmo ano. No total, 110 lotes serão alvo da operação nos lagos Sul e Norte.
O Governo do Distrito Federal planeja desobstruir 35 quilômetros da área de preservação permanente (APP) do Lago Paranoá em dois anos. Trechos entre as QLs 10, 12 e 14 do Lago Sul e a QL 2 do Lago Norte foram liberados. A próxima fase será na QL 8 do Lago Sul.