Fraude foi descoberta na biometria. Para Corte, ele mudou data de nascimento e usou outro nome para conseguir 2º cadastro. No processo, ele disse que queria conseguir empréstimo no banco.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal condenou por unanimidade um eleitor a 1 ano e 5 dias de reclusão, em regime aberto, por ter criado de propósito dois cadastros eleitorais com base em dados forjados. Segundo a Corte, ele mudou a data de nascimento e usou um outro nome para conseguir um segundo título. Como a pena é inferior a três anos, foi convertida em restrição de direito, cabendo pagamento de multa ou prestação de serviços comunitários.
No processo, ele afirmou que agiu assim com o objetivo de conseguir um novo empréstimo bancário, e não para burlar o sistema eleitoral. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelos desembargadores eleitorais, que mantiveram a sentença já proferida em primeira instância.
A fraude foi descoberta pelo sistema de biometria, que cadastra a impressão digital. Ao conferir os dados, foi visto que a mesma digital era ligada a dois títulos eleitorais diferentes.
No dia da eleição, em 2014, o caderno de eleitores das duas sessões eleitorais já vinha com uma indicação indicando que ele era registrado como “impedido de votar”. Na prática, ele não conseguiu votar em nenhum dos dois lugares onde estava cadastrado.
Sistema biométrico
Para o reconhecimento individual, são coletados dados biométricos por meio de sensores que os colocam em formato digital.
No caso do cadastramento feito pela Justiça Eleitoral, os dados são coletados por um scanner de alta definição. São coletados dados de todos os dez dedos da mão, mas apenas um é utilizado para identificar o eleitor no momento da votação.
A coleta das digitais dura poucos segundos. Além disso, é tirada uma fotografia e cadastrada a assinatura digitalizada.