Cláudia Sobral voltou para o Brasil dias após homicídio, em 2007. Brasileira naturalizada americana, ela cumpre pena em presídio do DF desde 2016; defesa diz que vai recorrer.
O Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (28) a extradição da brasileira naturalizada americana, Cláudia Sobral. Ela é acusada pela justiça americana de assassinar o marido, Karl Hoerig, no estado de Ohio, em 2007. Os Estados Unidos pedem a transferência de Cláudia para julgamento em solo americano.
Por quatro votos a um, a primeira turma do Supremo manteve a decisão do Ministério da Justiça de 2013, que entendeu que a mulher renunciou a nacionalidade brasileira ao se naturalizar americana em 1999. Em abril de 2016, Cláudia foi presa e atualmente cumpre pena na Penitenciária Feminina de Brasília.
A defesa de Cláudia informou que irá aguardar a publicação do acórdão para analisar “o conteúdo e as peculiaridades técnicas da decisão do Supremo”, mas que irá recorrer porque segundo o advogado Adilson Macabu, “a decisão violou direitos individuais de uma brasileira nata”.
A decisão contrariou princípios fundamentais inscritos na Constituição Brasileira e que constituem cláusula pétrea. O mandado de segurança impetrado contra o ato do Ministro da Justiça que cassou a nacionalidade da brasileira foi julgado pelo STF, contrariando a Constituição Federal. A decisão é inédita e constitui uma verdadeira heresia jurídica.”
Na decisão, o STF determinou que a extradição é condicionada a não aplicação de penas interditadas pelo governo brasileiro, como a prisão perpétua e a pena de morte. De acordo com a assessoria do STF, nos próximos dias a decisão será publicada no Diário de Justiça e comunicada oficialmente ao Ministério das Relações Exteriores.
Cabe ao Itamaraty, informar à Embaixada dos Estados Unidos. O governo americano terá prazo de 60 dias para retirar Cláudia do Brasil, caso contrário, o Estatuto do Estrangeiro prevê que o extraditado possa inclusive ser posto em liberdade, uma vez que não cometeu nenhum crime em solo brasileiro.
O irmão de Karl Hoerig publicou um post nas redes sociais afirmando que esta terça foi um dia de “ótimas notícias”, mas que a família ainda não sabia quais eram os próximos passos do processo para a extradição.
A discussão na Suprema Corte fazia referência ao fato de Cláudia ter renunciado a nacionalidade brasileira em 1999. Na época, ela declarou em juramento oficial nos Estados Unidos, que abria mão de qualquer outra nacionalidade. Como o acordo entre Brasil e Estados Unidos não prevê a extradição de nacionais, Cláudia só teve a extradição confirmada após o Supremo entender que ela abdicou à nacionalidade brasileira e é considerada então, uma cidadã americana.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, informou que no caso de Cláudia não há motivos para manutenção da cidadania brasileira, uma vez que a Constituição Federal prevê a dupla nacionalidade apenas quando o país estrangeiro reconhece a nacionalidade brasileira ou quando há uma imposição da naturalização como condição de permanência ou exercício de direitos no outro país. No processo, os autos afirmam que Cláudia obteve o green card americano em 1990 e somente nove anos depois optou pela naturalização renunciando à cidadania brasileira.
Entenda o caso
As investigações americanas sobre o caso informam que antes do homicídio, Cláudia comprou uma pistola e frequentou treinos de tiros em uma academia, em Ohio. Segundo as autoridades, ela também transferiu dinheiro do marido para sua conta.
Cláudia foi denunciada no júri do condado de Trumbull ainda em 2007. Até 2013, a justiça brasileira não havia aceitado a possibilidade de extradição porque a nacionalidade de Cláudia não era questionada. Em 2013, o Ministério da Justiça decretou a perda da nacionalidade usando como fato o juramento voluntário da brasileira aos Estados Unidos em setembro de 1999.