Denúncia acusa conselheiro de beneficiar empresa dele ao pedir ressarcimentos na Câmara Legislativa quando era deputado. Desvios somam R$ 76 mil, aponta vice-procurador-geral da República.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Márcio Michel Alves de Oliveira foi denunciado pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, por estelionato contra a administração pública. Se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitar a denúncia, Dr. Michel se torna réu pelo crime.
Segundo a denúncia, enquanto era deputado distrital, ele formulou 19 requerimentos para conseguir “reembolso” da Câmara Legislativa do DF. O objetivo era beneficiar uma empresa que, na verdade, era dele.
De acordo com a PGR, ele agia forjando a locação de uma caminhonete, entre 2012 e 2014. Com isso, conseguiu “lucrar” R$ 76 mil com os repasses – em cada um dos requerimentos, ele alegava ter tido gasto de R$ 4 mil.
Uma segunda pessoa é acusada por emprestar o nome para constituir a empresa e emitir notas fiscais frias. Ele teria duas empresas de aluguel de veículo, mas com apenas um carro registrado em seus nomes.
Para a PGR, a conclusão é de que Dr. Michel é “o proprietário de fato das empresas”. “As notas fiscais decorrentes do contrato de locação foram emitidas sequencialmente, o que demonstra que a empresa não possuía atividade, constituindo-se em meio fraudulento para que o primeiro denunciado obtivesse ressarcimento dos valores dos aluguéis em prejuízo da administração pública”, explica o vice-procurador.
Com a quebra de sigilo bancário, as investigações apontaram outros dados. “O denunciado Márcio Michel Alves Oliveira formulou requerimento de ressarcimento sem a correspondente nota fiscal da despesa, configurando estelionato contra a administração pública”, relata o vice-procurador.
Acusado de tortura
Em outro processo no STJ, Dr. Michel responde por tortura contra presos, quando era delegado-chefe da 35ª DP (Sobradinho II). De acordo com a denúncia, ele deu socos, chutes e tapas em dois presos em flagrante por roubo durante o interrogatório, em 2009. No processo, as vítimas dizem que o então delegado não acreditou na versão que eles deram sobre a arma de brinquedo utilizada no crime e então recorreu à violência.
O laudo de lesões corporais do Instituto Médico Legal (IML), à época, confirmou que as lesões eram compatíveis com as agressões, o que configurou o crime de tortura. Por isso, o vice-PGR pediu ao STJ, em fevereiro deste ano, a abertura de ação penal contra o conselheiro.