Na última sexta, 28, os deputados distritais aprovaram, por unanimidade, novas regras para a construção de cercas e muros nos condomínios fechados do Distrito Federal.O Projeto der Lei Complementar considera loteamento fechado todo parcelamento urbano delimitado por muro, cerca, grade ou similares, com acesso controlado de moradores e visitantes. A altura máxima das cercas ou muros deve ser de três metros.
Segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF), José Geraldo Pimentel, este projeto reflete a necessidade dos próprios cidadãos em obterem maior proteção e aparente segurança dos seus patrimônios. “Esperamos esta aprovação há mais de dez anos”, complementa.
Para os loteamentos ainda em processo de regularização, o GDF, por meio da Secretaria de Regularização de Condomínios poderá emitir autorização transitória para a manutenção dos muros e portarias, até o registro do projeto urbanístico.“Esta decisão nos traz uma aparente tranquilidade, pois ainda estamos expostos às adversidades causadas por uma política pública de ocupação do solo que ainda vai depender da maneira como será a interpretação e aplicação da Lei. Podemos ainda ter muitos anos pela frente de lutas e, pois continuamos dependendo da boa vontade dos legisladores, dos aplicadores das leis, e de outras autoridades, quanto à definição de uma política de ocupação do solo de mais de 60% do DF”, ressalta Pimentel.
O presidente do Sindicondomínio-DF relata que muitos condomínios receberam multas por terem cercado suas áreas residenciais. “Foram vários casos, os mais diferentes possíveis, alguns casos de arbitrariedade de fiscais de postura, obras e ocupação de solo. Em alguns casos, muitos foram tratados como verdadeiros grileiros de terras, quando na verdade só queriam levar segurança aos seus familiares”, conta.
Segundo o Sindicondomínio/DF, esta lei poderá beneficiar mais de 1.850 condomínios no DF. “O sindicato vai continuar lutando para que os síndicos e condôminos possam receber todas as orientações para defesa de seus interesses. Não podemos, de forma alguma, deixar passar ao largo a matéria que diga respeito a este assunto, pois poderemos ainda ter muita dor de cabeça, em especial, quanto à forma correta de aplicação desta lei”, alerta Pimentel.