Deputado entrou com ação denunciando postagem que defendia prisão dele por feminicídio. No processo, mulher disse que usou da liberdade de expressão.
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher que fez posts considerado ofensivo contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF). Ela tinha já tinha sido condenada a pagar R$ 10 mil em 1ª primeira instância, mas recorreu em seguida. A decisão foi sustentada pela 7ª Turma Cível.
Fraga entrou com a ação por entender que a internauta “extrapolou os limites do direito fundamental à liberdade de expressão” ao dizer que o deputado precisaria ser preso por feminicídio e perder o mandato. A publicação ocorreu em pelo menos duas redes sociais.
“Essa condenação mostra que as redes sociais devem ser usadas com responsabilidade, sem exageros e sem atacar a honra das pessoas. É uma condenação justa e tenho certeza que ela não irá mais agredir as pessoas da forma que fez”, disse Alberto Fraga à reportagem.
Para a desembargadora Leila Arlanch, relatora do caso em 2ª instância, a figura pública está sujeita a críticas, sobretudo quem ocupa função legislativa. No entanto, a magistrada entendeu que houve exagero por parte da internauta.
“A requerida imputou ao autor, sem embasamento, a prática de feminicídio, que é um crime de ódio baseado no gênero, amoldando-se a abuso de direito, tendo caracterizado o dano”, justificou.
Anteriormente, o juiz Luciano dos Santos Mendes, da 17ª Vara Cível, também tinha criticado a forma com que a internauta descreveu o deputado.
“Em relação à opinião por ela externada, relativa à incitação à violência pelo autor, necessário observar que há uma linha muito tênue entre o direito à liberdade de expressão e o discurso de ódio.”No entanto, no presente caso, resta clara a intenção da parte ré em atingir o autor, principalmente em razão de questões políticas, já que defendem partidos políticos com idéias bastante diferentes.
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