O Senado aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que ficou conhecido como “lei anticorrupção”. A proposta é punir empresas que cometam atos de corrupção contra a administração pública ou funcionários públicos estrangeiros de organizações internacionais que funcionam no Brasil. Com a aprovação, o projeto segue para sanção pela presidente Dilma Rousseff.
Se condenadas, as empresas podem perder os bens, direitos ou valores obtidos com a atividade ilícita, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução da empresa e proibição de assinar contratos, receber incentivos ou pegar empréstimos de órgãos públicos por até cinco anos. Mesmo sofrendo as sanções, a empresa e o funcionário acusado não estão isentos de ressarcir ao erário todo o dano causado com as atividades.
As punições administrativas previstas são multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa apurado no ano anterior à ocorrência do fato. Se não for possível medir o caixa da companhia, a multa vai variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor da sanção não pode ser superior ao prejuízo causado pelo ato de corrupção.
Serão considerados crimes contra a administração pública: fraude de contrato ou licitação, combinação de preços, uso de empresas para conseguir vantagens pessoais, manipulação de contratos com o poder público e outros tipos de fraudes. Os altos dirigentes de empresas envolvidas em escândalos de corrupção que colaborarem com a investigação (apontando culpados, por exemplo) não sofrerão as sanções previstas e podem ter redução de até dois terços da multa devida. Mesmo assim, eles serão obrigados a ressarcir o prejuízo causado pelo crime.