Comparação é com dados dos primeiros seis meses de 2016. Número engloba tanto troca entre operadoras de telefone fixo quanto móveis.
Distrito Federal fechou o primeiro semestre com aumento de 135% no número de ações de portabilidade em comparação com os primeiros seis meses do ano passado. O número engloba tanto troca entre operadoras de telefone fixo quanto móveis.
De acordo com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABRTelecom), foram 87,55 mil trocas na primeira metade deste ano – contra 37,25 mil no mesmo período do ano passado.
A maior parte dos consumidores opta por fazer portabilidade de telefonia móvel. Neste primeiro semestre, ao todo, 65% fizeram portabilidade da linha de celular, e 35%, de telefone fixo. Já na primeira primeira metade de 2016, a proporção foi diferente: 32% eram sobre fixo, e 68%, sobre celular.
Desde que a portabilidade foi autorizada no país, em setembro de 2008, houve 1,47 milhões de mudanças de linha no DF (sendo 49% referentes a celular). Em todo o Brasil, o número chega a 37,58 milhões (sendo 68% relativos a celular).
O DF conta com 5.199.498 linhas de celular: cerca de 1,72 para cada habitante. Os moradores do DF também contam com 971.698 linhas de telefone fixo, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Regras
A portabilidade numérica é feita de graça, mas sempre dentro do mesmo serviço. Ou seja, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar.
Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, ele tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Passo a passo
- Dirigir-se à operadora para onde quer migrar
- Informar o nome completo
- Comprovar a titularidade da linha telefônica
- Informar o número do documento de identidade
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
- Informar o endereço completo do assinante do serviço
- Informar o código de acesso
- Informar o nome da operadora de onde está saindo