Um jovem que filmou cenas de sexo com a namorada adolescente foi inocentado do crime de pedofilia pela Justiça do Distrito Federal, em segunda instância. De acordo com a sentença da 2ª Turma Criminal, não houve comprovação de que o vídeo da relação sexual do foi feito após o rapaz completar 18 anos.
O desembargador do caso observou que os dois começaram a namorar ainda adolescentes e filmavam em comum acordo os atos sexuais e que as provas não deixaram claro a data de gravação dos materiais e, principalmente, se o jovem já teria alcançado a maioridade.
O relator do caso disse ainda que não se trata de pedofilia, “mas de prática comum e consensual entre o casal”. Segundo ele, os dois não tinham noções das consequências por “inexperiência ou inocência”. O processo corre em segredo de Justiça.
A decisão foi baseada em falta de provas. Como houve dúvidas quanto à idade do rapaz, a Turma Criminal manteve o princípio de presunção de inocência. Ou seja, em casos de incerteza ou falta de provas, o réu é favorecido.
Os desembargadores que votaram em favor da condenação defenderam que foi comprovada a prática ilícita após a maioridade do rapaz. Segundo os magistrados, nos casos que envolvem a exposição sexual, “deve-se conferir especial relevo às suas declarações, sobretudo quando estão em harmonia com os demais elementos probatórios dos autos”.