Determinação para dar transparência às propriedades vem da Controladoria-Geral do DF. Companhia diz que dados podem colocar em risco estratégias de mercado e aumentar ‘especulação imobiliária’.
A Maior dona de lotes no Distrito Federal, a Terracap resiste em divulgar a lista completa de imóveis que possui na capital do país. A Controladoria-Geral do DF determinou que a companhia dê transparência sobre todas as propriedades, para que se cumpra a Lei de Acesso à Informação. No entanto, a Terracap diz que isso pode colocar em risco estratégias de mercado e aumentar a “especulação imobiliária”.
O pedido para ter acesso à lista de imóveis vem de uma cidadã comum. A Terracap negou, afirmando que as informações são de “acesso restrito”. Por outro lado, a companhia disse que é possível consultar estes dados, um por um, indo a um cartório – sendo que o serviço é pago.
Um parecer jurídico da Controladoria argumenta que não existe nenhuma justificativa para manter o sigilo e que órgãos públicos devem cumprir as regras de transparência.
“A publicidade dos atos e informações públicos é a regra geral, sendo o sigilo das informações e dos atos administrativos a exceção, aplicável quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
O caso foi parar na mesa do controlador-geral, Henrique Ziller. Ele entendeu que a Terracap deve sim informar a lista de terrenos no DF, uma vez que a companhia tem todos os dados em mãos. “Vale notar que é função precípua da empresa administrar tais bens, razão pela qual não se pode argumentar na direção da inexistência da informação.”
Ziller tinha dado prazo de 90 dias para a Terracap compilar todos os detalhamentos, a contar do dia 5 de abril. No entanto, há cerca de duas semanas, a companhia decidiu consultar a Procuradoria-Geral do DF, buscando resolver o impasse.
Ao G1, a companhia disse que “as informações a respeito do estoque imobiliário da companhia como de caráter comercial estratégico e imprescindível ao exercício da exploração da atividade econômica por esta empresa”. A Terracap negou que esteja descumprindo a decisão da Controladoria.
Lei de Acesso à Informação
Sancionada em 2011, a lei determina que órgãos públicos deem transparência para todos os atos – a menos que sejam casos essenciais para a segurança. Uma pessoa comum pode fazer qualquer pedido por meio do portal e-SIC.
O prazo para resposta deve ser imediato, se for de fácil acesso. Se a informação precisar ser compilada, o tempo aumenta para até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
Pelas regras, o gestor que se recusar a cumprir a orientação pela transparência pode ser punido por improbidade administrativa.