Fiscais do Ibram afirmam que PM usurpou funções ao fechar frigorífico por suposta falta de licença ambiental, mas comércio estava
Um mal-entendido ocorrido na quarta-feira (26/7) acirrou as relações entre a Polícia Militar e os fiscais do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). À tarde, a PM fechou o frigorífico Natural Carnes, na região de Sobradinho dos Melos, no Paranoá, por conta de uma suposta falta de licença ambiental. O local, no entanto, estava em situação regular e o caso irritou fiscais do Ibram, que acusam os policiais de abuso de autoridade e usurpação de função.
A confusão teve início quando o Batalhão de Polícia Ambiental da PMDF realizou uma operação no frigorífico após receber uma denúncia. Ao noticiar a ocorrência, a corporação afirmou que o responsável pelo local não apresentou a licença ambiental exigida. Por isso, o estabelecimento foi interditado e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Dema).
Na DP, o desentendimento começou a ser desfeito. De acordo com o gestor ambiental do frigorífico Natural Carnes, Antônio Dias, que não estava no local no momento da abordagem policial, o licenciamento ambiental da empresa realmente está vencido. No entanto, eles já fizeram um requerimento de renovação do documento junto ao Ibram e, por isso, segundo as normas vigentes, continuam em situação regular até que o órgão se manifeste sobre o pedido.
A informação foi confirmada pelo instituto. De acordo com o órgão, “o empreendimento Natural Carnes está regular no que se refere ao licenciamento ambiental. Atualmente a referida empresa está legalmente coberta pela renovação tácita da sua Licença de Operação, a que tem direito por ter solicitado, dentro do prazo de 120 dias, a renovação do documento”. O órgão afirma ainda que a empresa tem passado por fiscalizações regulares. Desde 2015, foram quatro.
Após a operação da PM, o gestor ambiental do frigorífico compareceu à Dema e explicou a situação. “O gerente que estava no local não conseguiu explicar o tópico da licença para o policial e a questão chegou a esse ponto”, explicou Antônio Dias. Depois, todos foram liberados e o empreendimento, reaberto. No entanto, a situação causou embaraço aos representantes da companhia. “Teve o constrangimento de ter que ir até uma delegacia e a divulgação de informações erradas”, finaliza Dias.
Fiscais
A situação incomodou fiscais do Ibram, que reclamaram da atuação da Polícia Militar. “A PM quer mostrar serviço adentrando questões fora de sua competência. O Ibram é o órgão ambiental do DF e é ele quem tem poder de polícia administrativa para multar, advertir, interditar e embargar estabelecimentos irregulares. A não ser que haja crime ambiental, a responsabilidade é nossa”, afirma Denio Costa, diretor da Associação dos Auditores Fiscais de Controle Ambiental do Distrito Federal (Aficam-DF).
De acordo com o dirigente, não é a primeira vez que uma situação como essa acontece: “A PM acaba se embananando porque não detém todas as informações sobre a questão. No mês passado, aconteceu um caso parecido em um pesque-pague. O responsável foi levado para a delegacia e, lá, os policiais descobriram que já havia uma autuação do Ibram e que o homem estava cumprindo o prazo estipulado pelo órgão para se regularizar”, explica.
Denio Costa afirma ainda que a Aficam-DF analisa apresentar uma queixa à presidência do Ibram e ao Ministério Público porque acredita que houve abuso de autoridade e usurpação de função pública durante a ação desta quarta-feira (26). “Não pode virar moda essa história de empresário sendo preso mesmo estando em situação regular”, finaliza o diretor da associação.
Acionada pela reportagem para comentar o caso, a Polícia Militar afirmou, em nota, que “atuou em cumprimento a uma ordem de serviço para verificar denúncia de possível cometimento de ilícitos ambientais de poluição de recursos hídricos. No local, foram solicitadas as autorizações e licenças exigidas. Como no momento do pedido o proprietário não apresentou as licenças, foi encaminhado à Delegacia do Meio Ambiente (Dema), com embasamento no artigo 60 da Lei n° 9.605”.