Magistrada deu cinco dias para que advogados apresentem versão mais enxuta, com até 30 páginas; decisão prevê multa de R$ 30 mil para o descumprimento. Banco diz que defesa é direito.
Uma juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília deu “bronca” na equipe de advogados do Banco do Brasil, nesta semana, por considerar que a defesa apresentada em um processo era longa demais. O documento entregue à Justiça tinha 113 páginas – o que, segundo a magistrada, atentava contra a “dignidade” da Justiça.
Na sentença, a juíza Elisangela Smolareck dá prazo de cinco dias para que o banco entregue uma versão “mais enxuta”, de até 30 páginas. Caso desrespeite a decisão, o Banco do Brasil pode ser multado em R$ 30 mil pela extensão do documento.
Em nota, o banco afirma que “apenas faz uso do seu amplo direito de defesa e respeita o direito constitucional de ação de todo cidadão em um Estado de direito”. A entidade também diz que a sentença indica “violação ao direito de defesa”.
Para Elisangela Smolareck, o processo analisado – sobre desvio de função no BB – não demanda o tanto de páginas apresentadas pela defesa. Na ata de audiência, ela também fala sobre “a arte de escrever”.
“[…] Constitui desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a empresa reclamada), em que o juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide.”
“A arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor, no presente caso, ao advogado da parte contrária e ao julgador.”
Os comentários da juíza foram registrados após uma audiência de conciliação, realizada na última terça (15). Como as partes não chegaram a um consenso prévio, a própria juíza terá de decidir por um dos lados.
Até esta quinta, a versão eletrônica do processo na página do TRT não indicava o teor da reclamação contra o banco, e nem indicava o nome dos advogados que protocolaram a ação. Não há prazo para o julgamento.
Na lei
O Código Processual Civil determina que advogados e outros representantes não produzam provas ou pratiquem “atos inúteis” ou desnecessários ao direito. Se o juiz entender que houve desrespeito às regras, pode definir multa em até 20% valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Fonte: G1 Distrito Federal