O anúncio do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) de que irá parcelar os salários de agosto desagradou servidores do Distrito Federal. Na iminência de ter o recebimento integral de seus vencimentos postergado, diversas categorias do funcionalismo público local cogitam judicializar o caso. Os procuradores do DF, no entanto, já estão resguardados.
O GDF está impedido, por uma decisão em caráter liminar de 2015, de parcelar o salário de procuradores de assistência judiciária e procuradores do DF. À época, o Executivo local também ameaçava quitar a folha de pagamento dos servidores de forma escalonada. O Sindicato dos Procuradores do DF (Sindproc-DF), então, impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
O desembargador Roberval Belinati deferiu parcialmente a liminar para suspender o pagamento parcelado do salário dos procuradores, ativos e inativos. Assim, foi assegurado à categoria o recebimento integral dos vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação da atividade laboral.
Contrário à determinação, o GDF chegou a recorrer ao próprio TJ e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não conseguiu reverter a decisão. Agora, em despacho da última sexta-feira (18/8), o magistrado esclareceu que, conforme previsto em lei, “os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença”.
Pagamento em dia
A decisão atinge mais de 200 procuradores ativos. Além dessa categoria, trabalhadores ligados à área de segurança pública — como bombeiros e as polícias Civil e Militar — escaparão do corte, por terem os vencimentos pagos com recursos do Fundo Constitucional.
O advogado do Sindproc-DF, Odasir Piacini Neto, afirmou que a decisão é válida. “A liminar só poderia cessar os efeitos quando do julgamento do mérito do processo, o que ainda não ocorreu”, esclareceu. Segundo Odasir, a ordem da Justiça, mesmo que datada de 2015, permanece “plenamente vigente” e obriga o DF a cumprir os termos do que já havia sido decidido.
Presidente do Sindproc-DF, Edvaldo Nilo ponderou que a remuneração é de natureza alimentar, que os servidores prestam serviços regularmente e têm direito à contraprestação em dia. “Não pode o Estado, por meio de ato do governador ou secretaria, alterar essa lógica”, avaliou.
“No fim, o que acaba acontecendo são as chamadas pedaladas fiscais. Quando o governador dilata os prazos, após alguns meses o servidor acaba não recebendo o salário. Isso já aconteceu em outros estados”, destacou.
Recurso pelo parcelamento
Em 2015, quando recorreu da liminar que vetou o parcelamento do salário dos procuradores, o DF sustentou que a medida seria necessária para honrar outros compromissos financeiros “de igual importância que não poderiam ser cessados”. Assim, seria impossível o erário arcar com toda a folha de pagamento no quinto dia útil do mês.
À época, o GDF alegava que “a quitação da folha de pagamento dos servidores de forma escalonada é medida extraordinária, com prazo para acabar”.
O relator do processo, desembargador Roberval Belinati, no entanto, ponderou que o artigo 35 da Lei Orgânica do DF preconiza ser direito dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, a “quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente”.
“Não há autorização constitucional ou legal para o parcelamento de vencimentos com alteração da data de pagamento de servidores públicos que recebam acima de determinado valor estipulado a critério da Administração — cujos atos se vinculam à estrita legalidade”, asseverou o magistrado na decisão.
Interesse na causa
Dois anos após a impetração do mandado de segurança, o desembargador questionou o Sindproc-DF a respeito do interesse em prosseguir com a ação. Em reposta, a entidade alegou que o GDF voltou a ameaçar o parcelamento de salário de servidores e, por isso, pediu a “ratificação/renovação da liminar concedida”.
Apesar de não haver previsão legal para “renovar ou ratificar” a decisão, Belinati esclareceu que o artigo 7º da Lei nº 12.016/2009 prevê que “os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença”.
À reportagem, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) reconheceu que a liminar ainda é válida. Informou ainda que, uma vez sinalizada a possibilidade de parcelamento dos salários dos servidores do DF, já fez o levantamento de todas ações coletivas e individuais em que há liminar impedindo o parcelamento dos vencimentos.
“Agora a PGDF analisa as providências judiciais cabíveis para cumprimento das medidas determinadas pelo Governo do DF, sem diferenciação de categorias”, registrou em nota.
78% livre da medida
O Palácio do Buriti anunciou o parcelamento na terça-feira (22/8). De acordo com o GDF, quem ganha até R$ 7,5 mil receberá salário integral no quinto dia útil e, quem tem os vencimentos acima deste valor, terá a quantia dividida em duas vezes.
“Aplicaremos o corte de renda. Os servidores que tiverem renda de até R$ 7,5 mil receberão o salário integral no quinto dia útil. Isso representa 78% dos servidores do DF. Quem ganha acima desse valor terá o restante no 15º dia do mês”, disse Rollemberg, em entrevista coletiva.
Uma decisão de quarta-feira (23) deverá aliviar a conta do Palácio do Buriti, mas não será suficiente para evitar o parcelamento dos salário. O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por liminar, que o GDF abata a título de compensação previdenciária os débitos do INSS com o governo local.
Pela decisão do ministro Roberto Barroso, o governo local deixará de pagar seus débitos com a Previdência Social no valor de R$ 40 milhões mensais até o montante total de R$ 791 milhões. “É uma decisão importantíssima, uma vitória parcial que atenua, mas não resolve os nossos problemas de caixa”, alertou Rollemberg, que enviou, na quarta (23), um projeto de lei para reformular a previdência dos servidores locais.