Benefício fica autorizado a quem faz delação premiada. Ele fica proibido a líderes de quadrilha, membros de facção criminosa e a quem tentou fugir.
O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (30) uma portaria que oficializa as regras da visita íntima em presídios federais. Entre as principais mudanças, o benefício fica autorizado para quem faz delação premiada e passa a ser proibido a quem foi membro de facção criminosa, líder de quadrilha ou quem tentou fugir.
Pelas regras, a visita íntima só pode durar uma hora e fica restrito a apenas um cônjuge, cadastrado com antecedência, sem possibilidade de substituição – a menos que seja comprovado divórcio ou separação. Ela acontece em espaços reservados.
A portaria estabelece que menores de 18 anos poderão fazer visitas íntimas se forem legalmente casados com o detento ou se a Justiça autorizar.
Os presos poderão ter as visitas suspensas se cometerem infrações disciplinares em que seja necessário isolamento, se o visitante oferecer risco de segurança ou “causar problemas de ordem moral” à penitenciária, se o preso solicitar e se houver motivos que comprometam a “segurança interna e externa dos servidores ou dos presos custodiados”, como rebeliões.
De acordo com as normas, se o preso ou cônjuge tiverem doenças sexualmente transmissíveis ou infectocontagiosas, a visita íntima será permitida se ambos assinarem um termo de responsabilidade de que estão cientes dos riscos de contágio. No dia da visita, a direção dos presídios vai oferecer preservativos. Caso não assinem o documento, a visita é cancelada.
Suspensão
As visitas tinham sido suspensas em maio após a morte de agentes penitenciários e de uma psicóloga que atuava no presídio de Catanduvas, que foi emboscada e assassinada ao chegar em casa. O benefício foi liberado no fim de julho, mas proibid em seguida pela Advocacia Geral da União (AGU) no início de agosto em decisão urgente.
Até então, os detentos só podiam receber visitas “sociais” no parlatório – aquele sistema com interfone, em que preso e visitante ficam separados por vidros – e por videoconferência. Essa comunicação chegou a ser proibida, em maio, mas voltou a acontecer no mês seguinte.
Já o contato físico com os visitantes estava vetado, e só tinha sido autorizado para aqueles presos que conseguiram reverter a determinação na Justiça.
Os presídios federais do país ficam em Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).
Advogados e visitas sociais
Em agosto deste ano, o Ministério da Justiça publicou uma outra portaria definindo as regras para advogados, autoridades e familiares nos presídios de segurança máxima. Pelas regras, os horários de visitação foram ampliados para parentes e advogados.
De acordo com a portaria, os advogados podem visitar os clientes de segunda a sexta-feira, pela manhã. Antes, as visitas eram restritas a dois dias por semana. O texto também diz que o acesso à área administrativa dos presídios depende de identificação e revista eletrônica.[clear]
No caso de familiares, a portaria estabelece que as visitas com contato físico devem ser previamente marcadas e terão duração de três horas. São feitas em dias úteis, no período da tarde. Na regra anterior, as visitas também eram feitas em apenas dois dias.