Lei que institui benefício foi publicada no Diário Oficial do DF; Câmara Legislativa derrubou veto do Executivo. GDF deverá estabelecer critérios para identificar pacientes e definir punições.
Pacientes com câncer vão ter direito à meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e eventos culturais e esportivos no Distrito Federal. A lei que institui o benefício foi publicada no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (18).
A medida havia sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto em 23 de agosto deste ano. O Executivo, agora, ficará responsável por regulamentar a lei, estabelecendo os critérios que serão adotados para identificar os pacientes e as punições para quem descumprir a determinação.
Autor do projeto, o deputado distrital Cristiano Araújo disse que as pessoas diagnosticadas com câncer gastam muito com internações, medicamentos, acompanhamento médico e cirurgia.
“Isso, com frequência, prejudica o orçamento familiar e consequentemente a participação em atividades culturais e de lazer, tão importantes para a melhora do quadro geral do paciente.”
O governo afirmou à reportagem que vetou a proposta em setembro de 2015 porque, segundo o Executivo, o artigo 1º da Lei 4887 de 2012 incluiu os pacientes com câncer, de baixa renda, na política distrital para integração da pessoa com deficiência. O GDF informou que vai analisar a lei para ver se moverá uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.