O governo entregou, na tarde desta quarta-feira (29/11), na Câmara Legislativa o projeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). O texto, que atualiza normas de planejamento e controle urbanístico, altera temas como permissões para implantar comércios em residências e exigência de números específicos de vagas para carros em novas construções.
A proposta com 111 artigos foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) no dia 10 de outubro e, após pouco mais de um mês, segue para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O projeto entrou em debate no ano de 2007, como instrumento complementar na Lei Orgânica. Em 2013, a proposta foi enviada para a CLDF e, dois anos depois, retirada pela atual gestão. “Os parâmetros não poderão ser mudados pela Câmara Legislativa. Poderão ser feitas apenas mudanças pontuais”, ressaltou o secretário de Habitação, Thiago Andrade.
Segundo ele, os donos de construções que não atendem as diretrizes da Luos, como aquelas acima da altura permitida em cada região, não precisarão derrubar ou fazer adequações em suas obras. Esse casos serão corrigidos pela compensação urbanística, aprovada nesta quarta pela Câmara Legislativa. O projeto, de autoria do Executivo, permite o pagamento de uma taxa para regularizar construções em desacordo com os índices e parâmetros previstos em lei. Cidades ainda não regularizadas serão avaliadas posteriormente.
Com a Luos, 400 normas em vigor atualmente, seis Planos Diretores Locais e outros projetos diversos deverão ser anulados. “Muitas vezes, a pessoa não sabe a norma que deve seguir. E mais: muitas vezes, nem o poder público sabe como colocar em prática essas regulamentações”, destacou o secretário. A proposta seguiu em regime de urgência para a Câmara. O GDF espera que seja aprovada em 2018.
Uso misto
Entre os pontos previstos na proposta, está o que estabelece quais localidades de cada cidade poderão ser usadas concomitantemente para comércio e residência. No mapa da Luos, disponível no site da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação, há todas as divisões.
Nas regiões elencadas com o código RO1, será permitido que moradores exerçam atividades autônomas em suas residências, desde que tenham anuência da vizinhança. Fica vedada a veiculação de propaganda na fachada das casas. Já nos lugares marcados com RO2, é possível, por exemplo, que um microempresário administre sua loja comercial num pavimento e resida em outro.
Lago Sul, Lago Norte e Park Way são as únicas áreas regidas pela Luos onde não será tolerado, de forma alguma, o compartilhamento de comércio e residência em um mesmo terreno. Essa possibilidade chegou a ser debatida, mas a decisão do governo de manter tais regiões fora dos dois indicadores ocorreu após pressão de grupos de moradores desses três locais.