Na decisão, futuro presidente do tribunal diz não ver notícia de que ela pretenda se candidatar. Liliane é acusada de prometer cargo público a cabos eleitorais.
O futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, negou o recurso da deputada distrital Liliane Roriz (PTB) contra a condenação por compra de votos e falsidade ideológica na campanha de 2010. Com a decisão, a parlamentar segue enquadrada na Lei da Ficha Limpa e, por isso, impedida de se candidatar neste ano. Cabe novo recurso.
A condenação pelos crimes eleitorais foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em abril de 2017, em um julgamento iniciado em 2016. A decisão foi unânime entre os seis desembargadores que votaram no caso.
Em outro processo, Liliane também foi condenada por omissão de documentos na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Na análise monocrática (individual) do recurso, o ministro Luiz Fux disse que “não há notícias de que a Recorrente [Liliane] pretenda candidatar-se a algum cargo eletivo, não havendo, sob o espectro da capacidade eleitoral passiva, perigo, por ora, de dano decorrente de eventual inelegibilidade ocasionada pela normal tramitação da presente ação penal.”
A decisão de Fux foi assinada no dia 28 de novembro, mas só veio a público na última sexta (2). A defesa de Liliane Roriz ainda pode recorrer no próprio TSE para levar o caso à análise do plenário.
Promessas de cargos
Nos dois processos em que Liliane foi condenada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que a distrital prometeu cargos públicos a cabos eleitorais, caso fosse eleita. Segundo a denúncia, essa promessa fez com que alguns colaboradores trabalhassem “de graça”, sem receber valores em dinheiro pela campanha.
Mesmo sem o pagamento formal, o valor estimado desses serviços deveria ter sido informado ao TRE. Como isso não aconteceu, a parlamentar também passou a responder por omissões na prestação de contas. A legislação eleitoral prevê penas de reclusão para os dois crimes, além da inelegibilidade por tempo a ser definido na sentença.