A Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou nesta quinta-feira (25) que já chegou à corregedoria da pasta a denúncia contra o médico filmado ignorando uma paciente desmaiada no Hospital Regional do Gama. A pasta não informou, no entanto, o prazo para conclusão da sindicância ou o tipo de punição prevista caso a suposta negligência seja comprovada.
O médico, que é clínico geral no Hospital do Gama, a instituição informou que ele entrou de férias na última quarta-feira (17). A mulher acabou sendo carregada no banco para dentro do consultório.
O Conselho Regional de Medicina informou que também já abriu uma sindicância para apurar o caso do médico. Segundo o presidente do CRM, Iran Augusto, o conselho solicitou ao diretor do Hospital do Gama a ficha de atendimento do médico, que deverá ser enviada em até dez dias úteis.
“O ofício será então enviado ao médico e ao paciente para poder constar como denunciante, e então se começa a apuração dos fatos”, disse Iran Augusto. “Chegando a isso, vamos fazer um relatório; feito o relatório, ele passa por uma câmara, e essa câmara composta por cinco conselheiros dirá se abre processo ou se arquiva [a denúncia].”
Segundo Augusto, se for decidido que o processo deve ser aberto, a paciente e o médico serão chamados para serem ouvidos. “Chama a paciente, chama o denunciante, chama cinco testemunhas de cada lado”, disse. “É o mesmo ritual que tem no jurídico, e aí vai se fazer um relatório para julgamento no plenário do conselho.”
Questionado sobre o tipo de punição que o médico pode receber caso fique comprovado que houve negligência no atendimento à paciente, Iran Augusto disse que não é possível fazer “prejulgamento”.
“Não posso prejulgar. Cada caso é um caso”, disse. “O conselho pode não fazer nada. Não se pergunta a um juiz que tipo de pena ele vai dar.”
O Conselho Federal de Medicina informou, no entanto, que existem cinco tipos de punições previstas por uma lei que regulamenta os conselhos e prevê que eles sejam órgãos supervisores da ética profissional da classe médica.
A primeira sanção é uma advertência confidencial; a segunda é uma censura confidencial; a terceira é uma censura pública. Somente em casos mais graves um médico pode ter a suspensão do exercício profissional por até 30 dias e, em último caso, o direito ao exercício profissional cassado.